Faz pouco tempo que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da a opção de pagamento das parcelas atrasadas do seu financiamento imobiliário.
Você também pode usa-lo para dar entrada na casa própria. Uma das poucas exceções do uso do dinheiro que não pode retirar a qualquer momento.
O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até então, exigia autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
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Como usar o FGTS no financiamento imobiliário
Para usar o seu FGTS na aquisição da casa própria, existem algumas possibilidades:
- Pagar à vista o valor total do imóvel;
- Dar entrada no financiamento imobiliário;
- Amortizar o financiamento, quer dizer, pagar a dívida restante;
- Quitar até 12 parcelas que estão atrasadas do financiamento.
Na prática, a permissão liberada até dezembro deste ano é pagar até 80% das parcelas que estiverem atrasadas.
Como uso o meu FGTS no pagamento de parcelas atrasadas?
Aquele que estiver interessado em quitar parcelas não pagas utilizando o FGTS deve:
- Procurar o banco onde fez o financiamento habitacional.
- O mutuário assinará então um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
- O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições.
Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. Até então o prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, de acordo com a Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS ao menos três anos, em períodos consecutivos. Caso contrario, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora. Além disso, não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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