Em 17 de março de 2022, o Presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 1.106/22 que aumentou a margem do consignado para 40%. No entanto, segundos as regras constitucionais uma medida provisória só poderá valer por no máximo 120 dias.
Isto porque, uma medida provisória só pode ter validade por 60 dias após a sua assinatura. E poderá ser prorrogada por mais 60 dias uma única vez. Assim, resta menos de um mês para usar a margem estendida dos empréstimos consignados! Veja aqui como realizar a solicitação do benefício!
Como funciona a nova margem?
Com a Medida Provisória 1106/2022 aprovada em 17 de março e a Instrução Normativa 131, aprovada em 28 de março, houve aumento da margem do empréstimo consignado! Com isso, aposentados, pensionistas e neste ano em específico os beneficiários do BPC/LOAS estão aptos a utilizar a nova margem!
Esta nova margem permite que 40% do valor da renda mensal seja utilizado na modalidade de empréstimo consignado. Assim, desses 40% cada beneficiário pode usar 35% em empréstimo pessoal e 5% no cartão de crédito consignado. Então todo mês, o valor das parcelas mensais são descontados de forma automática na folha de pagamento dos benefícios de cada um.
Porém, não é uma medida aprovada por lei, e sim por uma Medida Provisória. Logo, tem data de validade e caso não seja transformada em lei a margem voltará a ser 35%. Com isso, quem estiver utilizando o valor total da margem ficará negativado sem poder pegar alguns empréstimos! Entenda melhor!
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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal liberado apenas para aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos. A peculiaridade desta modalidade dos empréstimos consignados está no fato de que o pagamento é descontado direto da folha do beneficiário. Por tanto, por ser uma medida segura ao credor, que garante o recebimento da dívida, esta modalidade de empréstimo é a que tem menores taxas de juros do mercado.
As agências financeiras podem oferecer o crédito consignado aos aposentado e pensionistas do INSS e para o servidor público, desde que o valor da parcela da dívida não comprometo 35% da renda recebida por mês. No entanto, com a MP está margem aumentou para 40% e como consequência tem um aumento no valor que poderá ser liberado pelo banco de crédito pessoal. Esta é a margem ampliada!
Até quando vale a margem ampliada?
A validade da margem ampliada é até 17 de julho, visto que a as medidas provisórias tem o prazo de 60 dias com possibilidade de ser prorrogada por mais 60 dias. Para que ela tenha não tenha validade, isto é, passe a valer “para sempre” precisa que Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado aprovem para virar lei.
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