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aposentados

Precatórios inss

Finalmente uma vitória dos aposentados para o mês de julho; Grana na conta confirmada

Por joaofinanceira
04/07/2022
Em Aposentado, Dinheiro
0

Maravilha! Tem grana chegando na conta dos aposentados nesse mês. Confira se seu nome está na lista e demais informações:

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), integram o grupo de beneficiados pelo montante de R$ 25,4 bilhões. A liberação da quantia é de responsabilidade do Conselho da Justiça Federal. E, competência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), fazerem os repasses aos contemplados. Nesse sentido, diz respeito, aos valores dos precatórios.

Antes de prosseguirmos, precisamos diferenciar os Precatórios, das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Pois os valores de Precatórios, são oriundos de ações judiciais que ultrapassem R$ 72.720. Ou seja, 60 salário mínimos que neste ano é de R$ 1212. Entretanto, as RPVs são processos com valores abaixo do mencionado.

Desse modo, os aposentados que ganharam ações movidas contra o INSS, com valor superior a 60 salários mínimos, fazem jus ao recebimento dos precatórios. Sendo assim, as que solicitam a revisão do benefício previdenciário.

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Pagamento dos precatórios do INSS:

O Tribunal Regional Federal de cada região é responsável pelo depósito dos precatórios aos aposentados. Em seu comunicado, o Ministro Humberto Martins, informou que os repasses vão seguir o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.

Os valores devem chegar nos TRFs em julho. Assim, iniciam os repasses e finalizam no dia 15 de agosto. Conforme há previsão até o momento.

Quem pode receber os precatórios?

Sobretudo, os precatórios não visam apenas os aposentados. Diante disso, podem ter acesso aos valores os beneficiários do INSS, que tiveram êxitos nas ações judicias movidas contra o Órgão, pedindo a revisão do seu benefício.

Os aposentados que desejam saber detalhes do seu pagamento, devem acessar o site do TRF competente. Confira o da sua região:

TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;

5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.

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