O empréstimo consignado passará por novas mudanças em julho! Confira então as novidades e não perca nenhuma atualização!
O que é empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo no qual o sistema de cobrança ocorre de forma diferente do usual. Desse modo, em vez das cobranças em boletos geralmente utilizadas a cobrança nos consignado acontece diretamente no salário ou aposentadoria de quem contratou o empréstimo.
Portanto, para solicitar um empréstimo consignado a pessoa deve ter uma renda fixa mensal, como aposentados e funcionários públicos.
Existe também um limite que cada pessoa pode contratar de empréstimos consignados, definido de acordo com a margem consignável. A margem consignável, de modo geral, é de 35% (30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito. No entanto, em 2022 uma medida provisória entrou em vigor de modo a aumentar a margem para os consignados.
Medida Provisória 1106/2022
“Ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda.”
MP 1106/2022
Portanto, a partir da MP 1106/2022 a margem consignável teve aumento para os aposentados e pensionistas do INSS. O antigo valor de 35% passou então para 40% (35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito).
Desse modo, a partir do dia 18 de março os aposentados e pensionistas do INSS puderam solicitar valores maiores em empréstimos consignados, com aumento de 5% na margem.
Fim do aumento na margem do empréstimo consignado em julho
No entanto, toda medida provisória possui um prazo de validade que varia de acordo com diversos fatores. No caso da MP 1106/2022, o prazo inicial estipulado foi de 60 dias, valendo a partir do dia 18 de março. Esse prazo se encerrou no mês passado e então decidiram prorrogar por mais 60 dias sua validade, com data limite para o dia 15 de julho.
Ao fim da data limite, a margem para os empréstimos consignados voltará ao seu valor usual e pode gerar vários transtornos aos aposentados.
Mas vale lembrar que a MP 1106/2022 ainda pode passar por votação e tornar-se definitiva, porém o prazo está cada vez mais curto.
DICA EXTRA
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