Aposentados do INSS fazem parte do grupo de beneficiados pela grana extra de R$ 25,4 bilhões. A liberação da quantia é de responsabilidade do Conselho da Justiça Federal, bem como de competência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de fazerem os repasses aos contemplados.
Vale frisar que os precatórios são diferentes das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
os valores de Precatórios, são semelhantes de ações judiciais que ultrapassem R$ 72.720. Em outras palavras, 60 salário mínimos que neste ano equivale a R$ 1212. Entretanto, as RPVs são processos com valores abaixo do mencionado.
Assim, segurados que que ganharam ações movidas contra o INSS, com valor superior a 60 salários mínimos, fazem jus ao recebimento dos precatórios.
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Pagamento grana extra:
O TRF de cada região é responsável pelo depósito dos precatórios aos aposentados. Dessa forma, em seu comunicado, o Ministro Humberto Martins, declarou que os repasses vão seguir o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal.
Os valores entretanto devem chegar nos TRFs em julho, assim iniciando os repasses e finalizando no dia 15 de agosto.
Conforme há previsões até o devido momento.
Quem pode receber os precatórios?
Os precatórios sobretudo não visam apenas exclusivamente os aposentados, diante desse fato, podem ter acesso aos valores os segurados do INSS, que tiver sucesso nas ações judiciais movidas contra o órgão, assim, pedindo a revisão do seu benefício.
Para consultar informações sobre seu pagamento, confira:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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