Uma ótima notícia para começar o mês: o Banco do Brasil está convocando idosos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 para resgatarem as cotas PIS/PASEP, um valor que pode estar “esquecido” em suas contas há anos. Continue a leitura e saiba mais.
Entendendo as cotas PIS/PASEP
As cotas PIS/PASEP são um benefício do governo federal para trabalhadores que contribuíram com o PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) entre 1971 e 1988.
Elas representam parte do dinheiro depositado em contas individuais em nome desses trabalhadores ao longo dos anos de trabalho.
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No entanto, é importante não confundir as cotas PIS/PASEP com o abono salarial PIS/PASEP. O abono é um depósito anual pago a todos os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano-base.
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Quem tem direito às cotas PIS/PASEP
Tem direito às cotas PIS/PASEP quem:
- Trabalhou com carteira assinada em empresas privadas ou públicas entre 1971 e 1988;
- É herdeiro ou dependente legal de alguém que faleceu e tinha direito às cotas.
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Para sacar as cotas, é necessário ter em mãos:
- Documento de identidade: RG ou CNH;
- Carteira de trabalho: física ou digital;
- Número do PIS/PASEP: disponível no Cartão Cidadão ou no site do Ministério da Economia.
Como sacar as cotas PIS/PASEP do Banco do Brasil
O Banco do Brasil oferece uma opção prática para o sacar as cotas PIS/PASEP. Veja abaixo:
Pela internet
Canal ideal para quem busca praticidade e comodidade:
- Acesse o aplicativo do FGTS (Baixe o app em seu celular ou acesse a versão web pelo site do FGTS)
- Selecione a opção “Verificar elegibilidade para saque”
- Escolha “Solicitar a retirada das cotas do PIS/Pasep”
- Opte por transferência bancária ou saque presencial
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No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
- Apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido. Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
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