Quem já se aposentou ou está a um passo da aposentadoria geralmente precisa lidar com uma série de dúvidas. Uma delas, por exemplo, se refere a questões financeiras, especialmente quanto ao pagamento de dívidas. No entanto, você sabia que existem algumas dívidas que pessoas aposentadas não precisam quitar? Este é um tema que desperta bastante interesse e preocupação, sobretudo considerando a atual situação econômica do país. Vamos explorar mais a fundo este assunto.
Os brasileiros em situação de aposentadoria ou pensionistas, assim como os beneficiários do BPC/LOAS, muitas vezes enfrentam adversidades decorrentes da acumulação de dívidas. Considerando que muitos deles recebem somente o salário mínimo, essas obrigações financeiras podem representar uma grande dificuldade. Contudo, há uma normativa que estabelece algumas regras sobre este cenário, conhecida como Lei do Superendividamento.
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Entenda a Lei do Superendividamento
![Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição/João Financeira)](https://joaofinanceira.com.br/wp-content/uploads/2023/12/image.png)
A Lei do Superendividamento surgiu com o objetivo de amparar indivíduos e famílias que se encontram com uma carga excessiva de dívidas, sem vislumbrarem possibilidade de quitação. De forma geral, essa norma estabelece mecanismos que facilitam a renegociação de débitos, proporcionando uma espécie de alívio financeiro àqueles que se enquadram nessa situação.
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O que são as dívidas que aposentados não precisam pagar?
A questão central aqui refere-se às dívidas que aposentado não precisa pagar. Tais débitos, especificamente, são aqueles vinculados a consumo e relacionados com instituições financeiras.
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Essa categoria inclui tanto obrigações já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, como contas de consumo (água, luz, telefone, gás), boletos e carnês, empréstimos com bancos e financeiras e outros tipos de crediários e parcelamentos.
Quais dívidas não estão incluídas?
Apesar da Lei do Superendividamento prevê uma série de dívidas que não precisam ser quitadas, essa normativa não se aplica a todas as obrigações. Dívidas contraídas de má-fé ou resultantes de fraude, por exemplo, não têm amparo legal.
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Da mesma forma, ficam de fora dessa proteção impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamentos imobiliários, crédito rural e aquisições de produtos e serviços de luxo.
O que fazer em caso de superendividamento?
Quando uma pessoa se encontra em situação de superendividamento e suas dívidas se enquadram naqueles que a Lei do Superendividamento considera dispensáveis de quitação, é preciso seguir algumas medidas. A primeira delas é recorrer a assistência jurídica, seja através de um advogado particular, da Defensoria Pública ou de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Depois disso, elaborar um plano de pagamento de acordo com a renda mensal e os gastos fixos essenciais do devedor é fundamental. Com esse plano em mãos, uma audiência conciliatória será agendada para apresentar a proposta aos credores, sob supervisão jurídica.
Não esqueça: o horizonte para a quitação de todas as dívidas é de cinco anos e a parcela mensal destinada para isso não pode comprometer mais que 35% da renda do devedor.
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