Uma excelente notícia para pessoas com deficiência é a isenção IPVA. Afinal, uma recente alteração legislativa no estado de Minas Gerais expandiu o acesso à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para este público.
Esse é um direito que varia de acordo com cada estado. Portanto, em Minas Gerais, além da isenção total do IPVA para pessoas com deficiência, houve um aumento no valor limite do veículo que pode ser comprado com isenção. Agora o valor passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Além disso, também haverá isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis. Confira mais informações.
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Quem tem direito à isenção IPVA?
A isenção IPVA é para pessoas que possuem: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, entre outras condições. Em Minas Gerais, também são concedidas isenções para automóveis usados por entidade filantrópica, veículos com valor histórico ou de coleção, automóvel de comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, entre outros casos previstos por lei.
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Como solicitar a isenção?
Os pedidos de isenção IPVA podem ser pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) de Minas Gerais. Mas salientamos que cada estado tem seu próprio procedimento e requisitos para conceder o benefício. Portanto, é importante que os interessados se informem diretamente nos órgãos competentes de seu estado de residência.
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Com essa medida, Minas Gerais se une a diversos outros estados do país que já oferecem algum tipo de benefício a essas pessoas. É uma iniciativa que estimula a autonomia e mobilidade dos cidadãos, que agora têm maior facilidade e incentivo financeiro para adquirir um veículo.
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Esse é um grande passo a frente e que, certamente, contribuirá significativamente para a inclusão e o bem-estar de milhares de pessoas com deficiência em todo o estado de Minas Gerais.
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