O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alertou os líderes do Congresso Nacional sobre a suspeita de que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) possa estar sendo empregado para operações de lavagem de dinheiro vinculadas a atividades ilegais no Brasil. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a Receita Federal está conduzindo uma investigação devido ao aumento dos gastos do programa em 2023, o que levantou suspeitas de irregularidades.
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Casos de fraudes na Perse estão sob investigação
Empresas declararam um montante total de R$ 17 bilhões, superando em muito a projeção anual de R$ 4,4 bilhões. Haddad defende, perante seus interlocutores, a necessidade de encerrar essa política. O Fisco detectou fraudes potenciais que podem alcançar R$ 30 bilhões.
Dessa forma, a revogação do Perse foi incorporada pelo governo na medida provisória que gradualmente reinstitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para 17 setores econômicos, enfrentando resistência tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
No final de 2023, conforme relatado pelo jornal O POVO, a Receita Federal emitiu um alerta sobre casos de fraude na utilização dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O órgão então notificou os contribuintes suspeitos de terem apresentado informações falsas em suas declarações para obter os benefícios destinados a apoiar os setores de turismo e eventos.
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O que é o Perse?
Criado como uma medida de suporte às empresas do setor de turismo e eventos mais impactadas durante a pandemia de covid-19, o Perse visa facilitar a renegociação de dívidas, tanto tributárias quanto não tributárias, por meio de acordos de transação. Este programa oferece duas modalidades: individual ou em grupo.
Essencialmente, as empresas têm a oportunidade de obter descontos substanciais, podendo chegar a até 70% do valor total da dívida, além da opção de parcelamento em até 145 meses.
No entanto, segundo informações da Receita Federal, para participar do programa, as empresas devem cumprir os critérios estabelecidos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que foi regulamentada por meio de uma portaria emitida em 29 de dezembro do ano anterior.
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Essa portaria detalha os setores que são elegíveis para receber os benefícios. Além disso, serviços que tenham uma conexão indireta com as atividades de turismo e eventos, como transporte de passageiros e restaurantes, devem estar devidamente registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022.
O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. No entanto, entrou em vigor apenas no ano seguinte devido ao período necessário para sua regulamentação, que demandou cerca de um ano e meio para ser concluída.
Além da portaria que lista os CNAE, emitida pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal também emitiu uma instrução normativa em outubro do ano anterior, estabelecendo as diretrizes para o funcionamento do programa. Para mais informações, confira nosso blog!
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