Novamente temos o 13° salário adiantado aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, pelo Decreto 10.999 foi oficializado, no dia 17 de março de 2022 a antecipação. Então agora, dia 22 de março, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Dirben/INSS N°1002. Esta portaria instrui, regulamenta, o Decreto 10.999.
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Quem tem direito ao 13° salário?
Segundo o Decreto e a Portaria, tem direito do 13° salário antecipado os os aposentados e pensionistas que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
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Já os segurados que recebem Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV (benefícios assistenciais) não têm direito ao abono anual.
Quando será pago o 13° salário?
Assim como nos anos anteriores, pagamento ocorrerá em duas parcelas: a primeira a partir de abril e a segunda a partir do mês de maio. Com excessão de quem passará a receber os benefícios após maio. Assim, neste caso, receberão uma única parcela com valor proporcional aos meses passados em novembro.
Se quiser saber as datas exatas, confira a tabela abaixo:
Como é feito o pagamento do 13° salário?
Assim, conforme mencionado anteriormente, são duas parcelas aos que recebem os benefícios desde janeiro. A primeira parcela receberá 50% do valor do benefício. Então já na segunda, recebe 50% retirado o Imposto de Renda se for o caso do pagamento do mesmo.
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