O benefício de auxílio-doença figura como um dos mais requisitados junto ao INSS. Para garantir o seu acesso, bem como a outros auxílios disponíveis, é imperativo realizar contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa prática visa assegurar ao beneficiário uma espécie de seguro que entra em cena quando a capacidade de desempenhar atividades laborais se torna inviável.
No entanto, uma incerteza paira no ar: é obrigatório manter as contribuições junto ao INSS mesmo após começar a receber um benefício proveniente dele? Vamos esclarecer essa indagação agora mesmo. Acompanhe!
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O Que é o Auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício para os segurados que, por motivos de doença ou acidente, se tornam incapazes de desempenhar suas atividades profissionais e precisam se afastar. Para ter direito a ele, é necessário ser contribuinte da seguridade social e cumprir o período de carência de 12 meses.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, cabe ao empregador assumir os custos associados. Logo, é a partir do 16º dia que o INSS passa a conceder o benefício.
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Incapacidade e Recebimento do Benefício
A condição incapacitante que dá origem ao auxílio-doença pode ser decorrente de doenças ou acidentes, independentemente de estarem relacionados ou não ao ambiente de trabalho do segurado. O período de concessão do benefício é estipulado pelo médico perito durante a avaliação. Na ausência de uma definição específica, o afastamento padrão é de 120 dias.
Contribuição ao INSS Durante o Auxílio-doença
Durante o recebimento do auxílio-doença, o INSS não exige que o trabalhador continue efetuando contribuições previdenciárias. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo durante esse período de afastamento, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado junto ao INSS.
Período de Graça
Após o término do período de recebimento do auxílio-doença, o segurado empregado entra em um intervalo conhecido como “período de graça“, que se estende por 12 meses. Durante esse período, mesmo que o segurado esteja desempregado, ele mantém sua condição de contribuinte perante o INSS. Assim, mesmo sem efetuar contribuições, ele continua apto a usufruir dos benefícios previdenciários.
Portanto, não é exigido que o segurado prossiga contribuindo para o INSS durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença. Esse benefício visa proporcionar segurança social aos trabalhadores em momentos de incapacidade laboral, assegurando seus direitos e preservando sua estabilidade financeira quando necessário.
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