No universo dos aposentados e pensionistas, boas notícias são sempre bem-vindas. E desta vez, o INSS nos surpreende com mudanças significativas na folha de pagamento para o próximo mês de setembro. Continue lendo para descobrir como essas alterações impactarão diretamente no seu bolso.
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Calendário de Pagamento INSS em Setembro
O calendário de pagamento referente ao mês de setembro já está em vigor desde o dia 25 de agosto, beneficiando diretamente a vida dos aposentados e pensionistas. O destaque vai para aqueles que recebem um salário de benefício mínimo, ou seja, R$ 1.320, o valor mínimo estabelecido pelo órgão para 2023.
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Aqueles com rendimentos acima de R$ 1.320 e até R$ 7.507,49 começarão a receber a partir de 1° de setembro, seguindo uma programação específica baseada nos dígitos finais de seus benefícios. Confira abaixo o calendário oficial de pagamentos:
- Benefícios com Final 1 e 6: Recebem a partir de 1° de setembro.
- Benefícios com Outros Finais: Consulte a data correta de pagamento, observando o dígito verificador (-).
Redução nos Juros dos Consignados
Uma outra novidade empolgante anunciada pelo INSS é a redução das taxas de juros para empréstimos consignados. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) confirmou essa diminuição, que já está em vigor.
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A partir de 21 de agosto, as novas contratações de empréstimo consignado ficaram sujeitas ao teto da taxa de juros mensais, que agora é de até 1,91%. Para o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado, as taxas mensais foram estabelecidas em até 2,83%.
Essa medida visa proporcionar mais recursos para os aposentados e pensionistas, refletindo diretamente na folha de pagamento de setembro.
Pagamento dos Atrasados do INSS
Outra excelente notícia é o pagamento dos atrasados pelo INSS aos aposentados e pensionistas em setembro. Os depósitos tiveram início no dia 21 de agosto, mas há requisitos a serem cumpridos para ter direito a esses valores.
Os atrasados são destinados a beneficiários que venceram o INSS em ações de concessão ou revisão de benefícios, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 79.200).
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Além disso, é necessário que o Juiz competente tenha emitido a ordem de pagamento e que o processo tenha transitado em julgado, o que impede novos recursos por parte do INSS.
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