Tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto do Idoso, existem inúmeros benefícios destinados à terceira idade, mas que muitas vezes não são amplamente divulgados. Devido a essa falta de informação, muitos idosos, que poderiam se beneficiar, acabam não fazendo a solicitação por desconhecimento. Abaixo, apresentamos os benefícios aos quais os idosos têm direito e podem requerer.
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Benefício 1 – Prioridade na Restituição do Imposto de Renda:
A Lei 11.745/2008 assegura aos idosos a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. O Sistema da Receita Federal está configurado para identificar automaticamente essa prioridade para indivíduos com 60 anos ou mais. Dessa forma, esses contribuintes têm a vantagem de receber no primeiro lote.
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Benefício 2 – Assistência Jurídica Gratuita:
Com o objetivo de garantir a observância dos direitos dos idosos, o Ministério Público desempenha o papel de oferecer proteção jurídica a essa população, focando principalmente na orientação e supervisão das entidades de assistência. Os defensores públicos, por sua vez, fornecem serviços jurídicos gratuitos para assegurar esses benefícios, seja por meio de ações administrativas ou judiciais.
Benefício 3 – Garantia de um Salário Mínimo:
Idosos com mais de 65 anos que demonstrarem não ter condições de prover seu próprio sustento ou não serem assistidos financeiramente por suas famílias têm direito ao benefício assistencial BPC/Loas, equivalente a um salário mínimo.
Para ser elegível, a renda por pessoa na família deve ser de no máximo 1/4 do salário mínimo, e é essencial que o cadastro único esteja em dia. Para realizar a solicitação, os idosos podem se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Benefício 4 – Isenção de Imposto na Compra de Carro:
A Lei 8989/1995 estabelece um desconto para a aquisição de veículos 0km produzidos no Brasil ou no Mercosul, com valor até R$ 70.000, destinado a pessoas que apresentem alguma deficiência física ou condição que evidencie limitações.
Esse benefício também é aplicável a idosos que manifestem sequelas relacionadas ao avanço da idade, como problemas em articulações como joelho, quadril, coluna, entre outros. A obtenção desse benefício envolve um processo com certa burocracia, com um prazo médio de 70 dias.
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Para assegurar esse direito, o idoso precisa obter um laudo médico específico de um profissional credenciado ao DETRAN, que confirme a presença de alguma limitação.
Benefício 5 – Aumento de 25% na Aposentadoria por Invalidez:
Caso o idoso seja beneficiário de aposentadoria por invalidez, ele tem o direito a um acréscimo de 25% em seu benefício se precisar da assistência de terceiros para realizar tarefas diárias. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8213/1991.
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Benefício 6 – Superprioridade:
Com a alteração no Estatuto do Idoso promovida pela Lei 13466/2017, foi estabelecida uma nova prioridade nas interações que envolvem pessoas da terceira idade, ampliando as garantias legais já existentes para esse grupo. Assim, entre os idosos, aqueles com mais de oitenta anos têm uma prioridade especial, sendo suas demandas atendidas com preferência em relação aos outros idosos.
Benefício 7 – Direito à Pensão Alimentícia:
É pouco conhecido, mas idosos com mais de 60 anos têm o direito de solicitar pensão alimentícia de seus filhos se estiverem em condição de vulnerabilidade. A falta de pagamento pode levar à reclusão dos descendentes.
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No entanto, se o filho demonstrar que não tem condições financeiras de arcar com essa obrigação, o idoso ainda tem a opção de requerer um benefício assistencial, conhecido como BPC.
Benefício 8 – Saque do PIS:
O idoso tem o direito de retirar o abono salarial PIS/Pasep. O Governo Federal disponibilizou essas cotas para os que ainda não haviam realizado o saque. Atualmente, esses montantes foram integrados ao FGTS.
Benefício 9 – Saque do FGTS:
O FGTS estabelecido como um fundo destinado a proteger os trabalhadores, proporcionando-lhes uma reserva financeira em situações de demissão sem justa causa. No entanto, ao se aposentar, o indivíduo tem o direito de sacar os montantes acumulados em sua conta.
Benefício 10 – Prioridade em Concursos Públicos:
Em concursos públicos, o primeiro critério de desempate é a idade, priorizando o candidato que tiver a idade mais avançada.
Benefício 11 – Prioridade para Compra de Imóveis:
No mínimo 3% das moradias em projetos de habitação desenvolvidos pelo Poder Público são reservadas para idosos. Dessa forma, eles têm a oportunidade de realizar o sonho de ter sua casa própria.
Aproveite essas vantagens exclusivas em 2023! Não deixe de explorar todos esses benefícios que podem fazer diferença em sua vida.
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