Aposentados e pensionistas do INSS podem receber um pagamento extra de até R$ 84.720, resultado do acúmulo de valores atrasados para os segurados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que o INSS desembolse cerca de R$ 1,5 bilhão. Saiba como proceder para obter os precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) do INSS.
Os valores são referentes a processos judiciais em que o INSS foi condenado, envolvendo revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. Ao todo, 128.637 processos foram favoráveis aos segurados, beneficiando aproximadamente 160.906 pessoas.
Pagamento das RPVs
As RPVs referem-se a requisições de pagamento emitidas contra um órgão público condenado pela justiça. Contudo, esses pagamentos estão limitados a um máximo de 60 salários mínimos.
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Desse modo, com o reajuste do salário mínimo de R$ 1320 para R$ 1412, o valor máximo que pode ser pago por uma RPV atingiu R$ 84.720.
Precatórios do INSS
Os precatórios também são requisições de pagamento para entes públicos condenados, no entanto, para valores acima de 60 salários mínimos, portanto, os pagamentos que ultrapassam a quantia de R$ 84.720 são feitos através dos precatórios.
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Como receber os precatórios ou RPVs do INSS
Para verificar se você tem direito a precatórios ou RPVs do INSS, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região. Lá, você encontrará as informações necessárias para realizar a consulta e saber se há algum valor a receber.
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O CJF repassa o dinheiro para os TRFs de modo a facilitar e agilizar os pagamentos aos segurados do INSS, assim, para conseguir fazer a consulta é necessário ter em mãos seu documento, o nome do seu advogado e o número do seu processo na justiça.
Aqui está a lista dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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