Já pensou em receber um pagamento extra nesse mês? Um grupo especial de aposentados vai ser contemplado. Acesse todos os detalhes aqui:
São milhares de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que podem receber um pagamento extra do Órgão depois de conseguirem ter êxito perante a justiça em processos de concessão ou de revisão de seus benefícios previdenciários.
O pagamento extra é voltado para os aposentados através de duas modalidades. Por meio dos Precatórios ou pela Requisição de Pequeno Valor (RPV). Compreenda as diferenças entre as formas, como fazer a consulta do seu processo e a data em que você deve receber os atrasados:
O que são as requisições de pequeno valor?
O pagamento extra por meio das requisições de pequeno valor são processos judiciais em que o valor não seja superior a 60 salários mínimos. Desse modo, de acordo com o piso nacional deste ano que ficou em R$ 1212, não pode ultrapassar o valor de R$ 72.720. Então, por essa modalidade, os aposentados podem receber os atrasados de forma mais rápida.
Uma vez ao mês, a justiça realiza a liberação dos pagamentos extras aos aposentados que ganharam ações movidas contra o INSS. Sendo assim, os valores precisar ser pagos aos contemplados em até dois meses.
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No que diz respeito as ações referente ao mês de junho, o quantia total do pagamento extra chega em 1,5 bilhão. Com origem de 63.522 ações vencidas pelos aposentados e pensionistas do INSS. Contudo, para que você consiga acessar às informações do seu abono, se torna essencial realizar a consulta através do site do Tribunal Regional Federal competente para verificar se o dinheiro teve sua liberação.
O que são os precatórios?
Os processos com valor acima de 60 salários mínimos, são pagos através dos precatórios. Dessa forma, os aposentados que receberem o pagamento extra, por essa modalidade o repasse exige mais tempo para ocorrer. Para esse ano, o Governo federal deve deixar de realizar o pagamento de 25% das verbas que estavam previstas para serrem pagas.
Nesse sentido, a lista dos contemplados em 2022 teve sua divulgação no mês de junho e os valores devem ser repasses até o dia 15 de agosto.
Então, podem fazer jus aos repasses do pagamento extra dos precatórios os aposentados e pensionistas, que solicitaram a revisão do seu benefício do INSS No entanto, somente nos casos em que obtiveram, uma decisão favorável nas ações judicias ingressadas contra a Autarquia. Correspondente ao período de 2 de julho de 2020 até o dia 1.° de julho de 2021.
Cabe destacar que a prioridade do pagamento extra se destina aos precatórios alimentícios. Assim, de primeiro momento os valores são repassados os aposentados que possuam mais de 60 anos ou que tenham alguma doença grave ou deficiência. Podendo o valor do montante chegar em até 3 (três) vezes o teto programado do RPV, ou seja, superior a R$ 218.160. Os repasses com valores acima e demais precatórios serão pagos depois.
A consulta do pagamento extra equivalente a ação, precisa ocorrer mediante o site do Tribunal competente de cada região do Brasil. Desse modo, tanto os aposentados como o advogado responsável podem fazer a consulta do abono. Confira a seguir, o TRF da sua região e o site oficial para consulta:
Tribunal Regional Federal:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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