O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) leva em consideração a idade e tempo de contribuição para liberar a aposentadoria aos segurados. Após a Reforma da Previdência, em 2019, as regras acabaram mudando um pouco. Mas, quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, poderá usufruir de vantagens das regras de transição, criadas, justamente, para que essas pessoas não tivessem prejuízos.
Nessa matéria, selecionamos algumas regras de transição e modalidades de aposentadoria para que você possa entender qual a maneira mais vantajosa de aposentadoria e quem poderá se enquadrar nessas regras. São elas: regra por idade mínima, aposentadoria por invalidez, regra por pontos, aposentadoria especial e pedágio de 50% e 100%.

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Idade mínima INSS
Antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, a idade mínima exigida para os homens era 65 anos + 15 anos de contribuição, e para as mulheres era 60 anos + 15 anos de contribuição. Após a reforma, a idade para os homens continuou sendo 65 anos, mas o tempo de contribuição aumentou para 20 anos; já para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos e 15 anos de contribuição.
Quem atingia os requisitos antigos antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, poderá se aposentar pelas regras antigas. Já para quem estava próximo a se aposentar poderá garantir alguma vantagem por meio das regras de transição. Por exemplo, as mulheres aposentadas esse ano, podem dar entrada ao pedido no benefício com 61 anos e meio.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez exige que o beneficiário seja incapaz de exercer as suas atividades laborais de maneira permanente, seja por doença ou acidente. Para tanto, é preciso passar por perícia médica junto ao INSS. A carência exigida é de 12 meses de contribuição. No entanto, este requisito é dispensado em casos de doenças graves ou ocupacionais e acidentes ligados ao trabalho ou de qualquer natureza.
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Regra por pontos
Para que o segurado do INSS tenha direito a garantir uma aposentadoria por essa regra, precisa atingir uma pontuação mínima. Essa é o resultado da soma entre idade e tempo de contribuição do cidadão. A regra de transição por pontos tem o intuito de não prejudicar tanto aqueles segurados que já possuem um bom número de contribuições. Entenda como funciona:
Em 2022: Homens: possuir 99 pontos e 35 anos de contribuição; Mulheres: possuir 89 pontos e 30 anos de contribuição.
Em 2023: Homens: possuir 100 pontos e 35 anos de contribuição; Mulheres: possuir 99 pontos e 30 anos de contribuição.
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Aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial do INSS é voltada para aqueles que exerceram atividades consideradas periculosas ou insalubres durante a sua vida. A exigência para essa aposentadoria varia de acordo com o grau de exposição. Ela também teve mudança após a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma:
Grau baixo de risco | Tempo de 25 anos na atividade |
Grau médio de risco | Tempo de 20 anos na atividade |
Grau alto de risco | Tempo de 15 anos na atividade |
Após a Reforma
Grau baixo de risco | Tempo de 25 anos na atividade | Idade mínima de 60 anos |
Grau médio de risco | Tempo de 20 anos na atividade | Idade mínima de 58 anos |
Grau alto de risco | Tempo de 15 anos na atividade | Idade mínima de 55 anos |
Regra de transição aposentadoria especial
Grau de risco da atividade | Nº de pontos exigidos (idade + tempo de contribuição) | Tempo em atividade especial |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
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Pedágio 50% e 100%
Para os segurados do INSS que tinham menos de dois anos para se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019, existem as regras de pedágio de 50% e 100%. Basicamente, as pessoas terão que trabalhar 50% ou 100% a mais do tempo que faltava para se aposentarem antes da Reforma.
Por exemplo, na regra do pedágio de 50%, se o segurado tinha 1 ano para se aposentar antes da Reforma, precisará trabalhar mais meio ano, totalizando um ano e meio para solicitar a aposentadoria ao INSS.
Já o pedágio de 100% vale para aqueles que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência. Além de exigir que seja feita a contribuição do tempo total que resta, também considera a idade mínima para se aposentar.
Por exemplo, homens precisam ter no mínimo 60 anos + o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir 35 anos; enquanto as mulheres precisam ter 57 anos + o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir 30 anos.
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