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INSS libera grana extra para aposentados, veja se está na lista

INSS libera grana extra para aposentados, veja se está na lista

INSS libera grana extra para aposentados, veja se está na lista

Por Rafael Oliveira
09/07/2022
Em Aposentado, Dinheiro
0

Precatórios de aposentados do INSS serão pagos. Em julho o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizará R$ 25,4 milhões para o pagamento de precatórios. Confira agora mesmo.

Estes precatórios são valores devidos pelos INSS aos aposentados que entraram com ações de revisão do beneficio previdenciário e ganharam na justiça. Os precatórios e os RPVs são referentes a condenações judiciais do governo e empresas públicas.

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O Precatório e RPV – Requisição de Pequeno Valor não são a mesma coisa. É que para receber um RPV o valor determinado pelo juiz na ação ação deve ser abaixo de 60 salários mínimos. Já os Precatórios são pagos quando o valor da condenação é maior do que 60 salários mínimos.

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Divulgação do pagamento dos Precatórios do INSS

O ministro Humberto Martins enviou um oficio para todos os Tribunais Regionais Federais para informar sobre o pagamento dos precatórios. O dinheiro deverá ser disponibilizado conforme publicado no Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal.

O valor deve ser pago aos Tribunais em julho. Mas, a quitação dos valores devidos aos segurados do INSS ocorrerá em agosto. Sendo que os pagamento devem ocorrer até o dia 15 do mesmo mês.

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Ocorre que este ano o pagamento dos precatórios será baseado então nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC dos Precatórios. O que significa que o que exceder do limite do valor definido, será pago no próximo ano. Logo nem todos os segurados que estavam na fila vão receber.

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Quem vai receber a grana extra?

Os aposentados e pensionistas do INSS que receberão o valor do precatório este ano. Serão aqueles que na ação a ordem de pagamento pelo juiz foi emitida entre 2 de julho de 2022 e 1 de julho de 2021.

Assim, os segurados e seus advogados podem consultar estas informações no bojo do processo. Basta então acessar o Tribunal Regional da sua região seu CPF ou por meio da OAB do advogado.

Ademais, por meio do site do Tribunal em que esta a ação é possível se informar sobre a data que o valor estará disponível para saque.

No entanto, cada TRF seguirá seu próprio cronograma de pagamento. O valor será depositado em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Lista com os TRFs de cada região:

TRF 1ª Região 
(Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

TRF da 2ª Região 
(sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

TRF da 3ª Região 
(sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

TRF da 4ª Região 
(sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

TRF da 5ª Região 
(sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Fonte: CJF

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