Precatórios de aposentados do INSS serão pagos. Em julho o Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizará R$ 25,4 milhões para o pagamento de precatórios. Confira agora mesmo.
Estes precatórios são valores devidos pelos INSS aos aposentados que entraram com ações de revisão do beneficio previdenciário e ganharam na justiça. Os precatórios e os RPVs são referentes a condenações judiciais do governo e empresas públicas.
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O Precatório e RPV – Requisição de Pequeno Valor não são a mesma coisa. É que para receber um RPV o valor determinado pelo juiz na ação ação deve ser abaixo de 60 salários mínimos. Já os Precatórios são pagos quando o valor da condenação é maior do que 60 salários mínimos.
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Divulgação do pagamento dos Precatórios do INSS
O ministro Humberto Martins enviou um oficio para todos os Tribunais Regionais Federais para informar sobre o pagamento dos precatórios. O dinheiro deverá ser disponibilizado conforme publicado no Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal.
O valor deve ser pago aos Tribunais em julho. Mas, a quitação dos valores devidos aos segurados do INSS ocorrerá em agosto. Sendo que os pagamento devem ocorrer até o dia 15 do mesmo mês.
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Ocorre que este ano o pagamento dos precatórios será baseado então nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC dos Precatórios. O que significa que o que exceder do limite do valor definido, será pago no próximo ano. Logo nem todos os segurados que estavam na fila vão receber.
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Quem vai receber a grana extra?
Os aposentados e pensionistas do INSS que receberão o valor do precatório este ano. Serão aqueles que na ação a ordem de pagamento pelo juiz foi emitida entre 2 de julho de 2022 e 1 de julho de 2021.
Assim, os segurados e seus advogados podem consultar estas informações no bojo do processo. Basta então acessar o Tribunal Regional da sua região seu CPF ou por meio da OAB do advogado.
Ademais, por meio do site do Tribunal em que esta a ação é possível se informar sobre a data que o valor estará disponível para saque.
No entanto, cada TRF seguirá seu próprio cronograma de pagamento. O valor será depositado em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Lista com os TRFs de cada região:
TRF 1ª Região
(Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região
(sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região
(sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região
(sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região
(sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Fonte: CJF
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