As aposentadorias INSS, normalmente, causam muitas dúvidas. Afinal, muitos não sabem quando é uma aposentadoria ou benefício. Além disso, as regras são diferentes, o que confunde ainda mais as pessoas.
O acúmulo de aposentadoria é uma das principais dúvidas. Será possível? Então, continue acompanhando para compreender.
É possível acumular duas aposentadorias INSS?
A resposta para essa dúvida é sim e não. Porém, mesmo parecendo confuso, saiba que você pode acumular aposentadorias INSS. Mas desde que sejam em regimes diferentes.
Leia mais: Novo cartão benefício INSS: 5 grupos vão ficar de fora – Confira
Dentro do INSS existem dois tipos de regimes e se o trabalhador se aposentar em situações distintas, ele pode ter duas aposentadorias.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Quais são os regimes previdenciários?
Para que você entenda como acumular duas aposentadorias, precisa saber que o primeiro é do INSS e se trata de um Instituto que gerencia a Previdência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social dos trabalhadores.
Leia mais: INSS libera lista de doenças que têm pedidos de licença facilitados: confira!
A Previdência Social possui dois regimes diferentes. São eles:
- Regime Geral de Previdência Social, RGPS: esse são para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e exercem sua atividade em empresa privada;
- Regime Próprio de Previdência Social, RPPS: são para trabalhadores públicos e militares, que são sujeitos a normativa própria do Regime Geral de Previdência Social.
O acúmulo de aposentadorias INSS
Agora que você já sabe quais são os regimes, viu que eles são diferentes. Chegando a esse ponto é importante frisar que se um trabalhador pode acumular duas aposentadorias INSS, desde que seja em regimes distintos.
Leia mais: Precatório INSS: Entenda o que é, valores e datas de pagamentos
Normalmente, os profissionais que conseguem acumular duas aposentadorias, normalmente, são médicos e professoras. Afinal, eles podem trabalhar em instituições privadas e públicas.
Nesse sentido, esses profissionais terão contribuições nos dois regimes. Assim, garantem duas aposentadorias INSS, uma em cada regime.
Regras depois da Reforma da Previdência Social
Depois da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, aquele que não possuía o direito adquirido ficou sujeito a uma série de restrições para acumular dois benefícios.
A nova regra diz que o acúmulo não pode ser integral, mas proporcional. Porém, o salário mínimo sempre será garantido. Portanto, se a pessoa se aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com este valor, o caminho já está correto.
Mas, caso os benefícios que serão acumulados tenham valores diferentes e superem o valor do salário mínimo, o beneficiário tem o direito de escolher o que lhe for mais vantajoso.
É preciso atentar-se. Sobre o menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício. Veja as regras:
- 60% do valor que exceder 1 um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do valor valor que exceder três salários-mínimos, até de quatro salários-mínimos; 1
- 0% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Após a Reforma da Previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria e pensão por morte do INSS.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!