Isenção de imposto para empréstimo consignado- Veja quem tem direito
Uma proposta de autoria do Deputado Cleber Verde (Republicanos), pretende isentar o Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF) de um grupo de pessoas. Confira como vai funcionar o projeto.
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O Projeto de Lei 495/2022, de autoria do Deputado Cleber Verde pretende isentar aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do pagamento do Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF). Atualmente, o IOF tem uma alíquota de 0,38%, podendo chegar a 3% dependendo da operação.
Esse Projeto de Lei altera o Decreto-Lei 1738 que trata da tributação em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.
No momento, segue em caráter conclusivo, ou seja, está em análise nas Comissões da Câmara dos Deputados. Portanto, deve passar pela votação das seguintes comissões:
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Finanças e Tributação;
- Constituição, Justiça e Cidadania.
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Sem dúvidas, esse projeto de isenção de IOF para empréstimo consignado ajudará muito os segurados INSS que possuem mais de 75 anos. Ele é muito importante, pois garante que essas pessoas que precisam contratar serviços de crédito tenham a garantia de pagar mais barato.
Além disso, os beneficiários INSS também terão a margem maior para contratar empréstimo consignado. O Governo Federal fez o anúncio da Medida Provisória em evento, desse modo, liberando 5% a mais de margem. Veja:
Aumento de margem
Aposentados e pensionistas do INSS possuem 5% a mais de margem para contratar consignados. Ou seja, a margem total é de 40%. Dessa forma, os segurados possuem 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
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O aumento de margem já começou a valer e, inclusive, já está sendo pago. A Instrução Normativa saiu no Diário Oficial da União no dia 28 de março, então a Dataprev atualizou as folhas de pagamento para que liberasse os 5% a mais para os segurados INSS.
Mas, como o aumento de margem é uma Medida Provisória, há uma validade. Para que tenha força de lei, é preciso que o Congresso vote.
O prazo de validade de uma Medida Provisória é 60 dias, podendo prorrogar por mais 60 dias, ou seja, um total de 120 dias que a MP é válida. Sendo assim, o aumento de margem tem até o dia 17/07/2022 para passar pela votação. Assim, terá validade para sempre.
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