Nesta quarta feira (29) a Câmara dos Deputados aprovou então a medida provisória que tem o principal objetivo de aumentar o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e que também autoriza esse tipo de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil.
Vale lembrar que a MP tem prazo até o dia 15/07 e segue agora para o Senado. Depois disso ainda precisa ser enviada para o presidente Bolsonaro.
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Como funciona a MP e quem tem direito ao benefício?
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), à Medida Provisória 1106/22. O parlamentar então ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos seguintes grupos:
- Militares das Forças Armadas
- Militares dos Estados e do Distrito Federal
- Militares da inatividade remunerada
- Servidores públicos de qualquer ente da Federação
- Servidores públicos inativos
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação
- Pensionistas de servidores e de militares
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Como funciona para os aposentados?
Os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem então ampliada de 40% para 45% de forma definitiva, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia.
Mas vale lembrar que em todos esses casos, os 5% são então reservados somente para ações com cartões de crédito consignado.
Já para aqueles quem recebem Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, de acordo com a lei. A responsabilidade sobre a dívida então não poderá recair sobre a União.
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O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é aquela modalidade de empréstimo que é descontado de forma automático as parcelas na folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.
E o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum na hora da compra, porém a dívida é descontada automaticamente do salário. Mas fique atento que os juros das duas modalidades podem ser diferentes.
Medida Provisória do aumento de margem exige atenção das financeiras
Um dos artigos aprovados pela Medida Provisória 1.106 que regulamenta o aumento de margem é a exigência de muita atenção e seriedade das financeiras ao passar as informações de contratação do crédito.
Então se torna regulamentado a necessidade de se apresentar com transparência as taxas de juros, valores das parcelas e demais detalhes importantes para a contratação do consignado.
Conclusão
Como já foi dito anteriormente a MP tem prazo até o dia 15/07 e segue agora para o Senado e depois que for discutido no Senado ainda precisa ser enviada para o presidente Bolsonaro. Então muita coisa ainda pode mudar nessa MP.
Portanto fique muito atento as próximas notícias e não deixe de acompanhar nosso blog que vai seguir postando as novidades sobre a MP.
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