Você certamente já conhece o projeto da margem social dos empréstimos consignados, mas você já pode usar o benefício? Veja aqui!
O projeto de lei (Nº 4732/20) é de autoria do Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS, em iniciativa com o Advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
“Estamos envoltos a um tema que tem grande interesse público envolvido e entendemos nossa responsabilidade em contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos advindos da recente crise”
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MARGEM SOCIAL
A margem social é o projeto mais aguardado do ano. O projeto defende a criação de uma nova linha de crédito emergencial, financiada pelos bancos públicos de modo a fornecer empréstimos consignados com uma margem bem mais alta que o normal.
Os empréstimos, mediante análise de crédito, poderiam atingir valores de até 20 mil reais por mês e seriam uma excelente opção para os aposentados e pensionistas endividados ou negativados do nosso país.
Seriam uma boa opção para esses grupos pois, apesar de serem empréstimos, os consignados tem a taxa de juros bem baixa e são abatidos diretamente na folha de pagamento do beneficiado, de modo a evitar calotes. As taxas de juros, segundo o projeto, estariam limitadas a 5% ao ano, valores humanos e justos.
Seguindo esses valores um empréstimo de até 20 mil reais teria apenas mil reais em juros no decorrer de um ano.
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Suspensão dos consignados
Buscando também melhorar a qualidade de vida de quem já possui empréstimos consignados, temos tramitando a MP 1.106, proposta pelo Deputado Federal Ricardo Silva, que prevê uma suspensão nos pagamentos de empréstimos consignados por 120 dias.
A medida provisória suspende os pagamentos de empréstimos consignados por 4 meses, sem alterar o valor das mensalidades ou as taxas de juros!
Como consta na emenda: “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.”
A emenda se refere a Projeto de Lei 1328/20.
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Tabela de regras da margem social
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
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Quem pode usar margem social
Dessa forma o PL 4732/2020, que libera a Margem Social, pretende beneficiar os seguintes grupos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
Sendo assim os beneficiários BPC/LOAS estão de fora do benefício.
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Tramitação da margem social
Sendo assim o projeto tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Conclusão
O projeto da margem social ainda não foi aprovado, mas existe uma boa alternativa para quem busca empréstimos consignados ainda em 2022!
A margem estendida dos empréstimos consignados ainda está valendo, possibilitando então consignados com até 40% de margem até o dia 15 de julho!
Dessa forma busque um banco ou uma financeira de confiança para realizar um consignado com margem estendida antes do benefício acabar!
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