O MEI (Microempreendedor Individual) é aquele profissional que resolveu abrir o seu próprio negócio. Esses profissionais podem contribuir com a Previdência Social para gozarem dos benefícios ofertados pelo Órgão e, também, terem uma garantia quando precisarem cessar as atividades, através da aposentadoria para MEI.
Contudo, a contribuição para quem é MEI, acaba sendo um pouco diferente que para os trabalhadores registrados na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). No caso de quem é CLT, o desconto para contribuição à Previdência Social ocorre diretamente da folha de pagamento.
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Então, confira como funciona o regime previdenciário para quem é MEI:
MEI tem aposentadoria garantida?

Para que o MEI tenha acesso a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo, ou seja, R$181,80.
Além disso, quem é MEI precisa realizar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento equivale a 5% do salário mínimo, mais os impostos, que variam de acordo com a atividade realizada pelo empreendedor.
O pagamento da taxa garante ao microempreendedor o acesso aos benefícios do INSS, mas essa contribuição condiciona a aposentadoria por idade, que é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Portanto, para poder usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição, além de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, é obrigatório o pagamento dos 15% adicionais.
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No caso de o MEI apenas pagar o DAS, que são 5%, o pagador terá direito apenas à aposentadoria por idade e, além disso, se aposenta com o salário mínimo. Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrada e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.
Apesar disso, especialistas recomendam que o MEI contrate um profissional para realizar o planejamento previdenciário. Isso porque, após a Reforma da Previdência, muitas pessoas estão pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior.
Qual o limite de contribuição?
De acordo com especialistas, a aposentadoria de quem contribui ao INSS como MEI, não ultrapassa um salário mínimo. Para que consiga opções mais vantajosas, é preciso que o MEI converta a sua contribuição para o Regime de Contribuinte Individual. Sendo assim, a sua contribuição deve ser de 20% sobre o que ganha ao mês para o INSS, obrigatoriamente.
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Após a Reforma da Previdência, em 2019, a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço aumenta seis meses ao ano. Em 2022, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e ao menos 57 anos e seis meses de vida, enquanto os homens precisam ter 35 anos ligados ao INSS e 62 anos e seis meses de idade.
O tempo vai ser ampliado até 2031 para elas, quando ficará em 62 anos, e até 2027 para eles, quando baterá em 65 anos. Ou seja, essas são as idades mínimas para a aposentadoria que a Previdência busca atingir.
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