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Início Dicas
empréstimos consignados

Aumento de margem

Mudanças nos empréstimos consignados aprovadas pelo Congresso

Por Milena Silva
13/07/2022
Em Dicas, Empréstimo
0

Congresso Nacional aprova pacote de mudanças que atinge os empréstimos consignados. Confira aqui todos os detalhes:

Os empréstimos consignados passaram por diversas mudanças nos últimos tempos. O objetivo é facilitar o acesso a esse modalidade crédito para certos públicos e aumentar as vantagens oferecidas. Nesse sentido, recentemente, o Congresso Nacional realizou a aprovação de um pacote de alterações que incluem a Medida Provisória n.º 1.106.

De primeiro momento, a Medida Provisória 1.106 de 2022, permitiu que beneficiários do INSS e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), tivessem a liberação da margem extra de 5%. Dessa forma, a margem consignável chegou a 40%. Sendo 35% para contratação de empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito consignado.

Os beneficiários do BPC/LOAS antes da vigência da MP, não podiam ter acesso aos consignados. Sendo assim, uma mudança muito positiva para esse público. Já que ao precisarem de um dinheiro extra, deveriam recorrer a modalidades de crédito mais caras, como o empréstimo pessoal.

Outra novidade que chegou com a Medida Provisória, foi a inclusão dos participantes do Programa Auxílio Brasil, como contratantes de empréstimos consignados. Todavia, não se tem uma previsão de quando esse público vai poder ter acesso a essa modalidade.

Vale destacar antes de mais nada que uma MP possui um determinado prazo de validade. Ou seja, 60 dias prorrogáveis por mais 60. Totalizando então 120 dias. Dentro desse período o Congresso Nacional deve realizar a votação para que passe a ter força de lei. Felizmente a Medida Provisória 1.106 contou a aprovação e no momento aguarda apenas a sanção do Presidente da República.

A Câmara dos Deputados aprovou a MP e certas emendas inclusas no dia 29 de junho. Essas emendas tem o intuito de beneficiar ainda mais os segurados. Proporcionando vantagens no crédito, bem como, nos empréstimos consignados.

No dia 7 de julho, foi a vez do Senado Federal aprovar a Medida Provisória 1.106, não alterando qualquer ponto do texto recebido da Câmara dos Deputados. Em seguida você confere o pacote de mudanças direcionado aos empréstimos consignados:

Aumento de margem para empréstimos consignados

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Mediante a Medida Provisória 1.106, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, contaram com o aumento de margem para empréstimos consignados em 5%. Contudo, o Congresso Nacional aprovou uma emenda que estendeu essa margem extra para outros grupos. Confira:

  • Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação;
  • Militares das forças armadas, dos Estados e do Distrito Federal, e da inatividade remunerada;
  • Pensionistas de servidores e de militares.
  • Servidores públicos de qualquer ente da Federação e inativos;
  • Trabalhadores com carteira assinada;

Aumento de margem para 45%

Os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, já tinham a margem consignável de 40%. Após houve a inclusão de uma emenda, que solicitou que ela passasse para 45%. Sendo assim, 35% para empréstimos consignados, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício. Entretanto, o novo cartão benefício, vai ser voltado apenas para serviços essenciais como, por exemplo, planos de saúde e farmácias.

Você que está sem poder contratar empréstimos consignados, sem poder usar o cartão de crédito consignado e deseja aguardar a liberação do cartão benefício para adquirir, faça seu pré-cadastro a seguir:

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Fim do limite de linhas de empréstimos consignados

O Deputado Federal Ricardo Silva fez a inclusão da emenda que requer o fim do limite de 9 linhas de empréstimos consignados. Permanecendo apenas a margem consignável. Assim, através dela você vai poder contratar quantos empréstimos sua margem permitir, sem haver um limite máximo.

Suspensão dos empréstimos consignados

Outra emenda apresentada por Ricardo Silva, era a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos por 120 dias. Ou seja, nesse período, os contratantes de empréstimos consignados, poderiam ficar sem pagar as parcelas e não haveria cobrança adicional alguma. No entanto, ela não foi acatada e não terá outra oportunidade para sua aprovação.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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