Se você não declarou o Imposto de Renda em 2022 e não sabe o que fazer, então confira as informações a seguir e saiba como agir!
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Primeiramente, é preciso saber se você era obrigado a entregar declaração do Imposto de Renda. Confira então a lista de quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Deve declarar o Imposto de Renda em 2022, aquele que em 2021:
- Obteve rendimentos tributáveis acima do valor limite de R$ 28.559,70
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor limite de R$ 40 mil
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do valor limite de R$ 142.798,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Obteve obteve ganho de capital na venda de bens
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para então adquirir outro no prazo máximo de 180 dias
- Caso tivesse posse (até o dia 31 de dezembro de 2021) de propriedades, de bens ou diretos, com valor acima do limite de R$ 300 mil.
- Realizou operações na Bolsas de Valores e semelhantes, deve declarar o Imposto de Renda
- Quem passou a morar no Brasil durante o ano de 2021
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O que fazer?
Desse modo, caso você se enquadre em algum dos grupos listados acima e não entregou sua declaração, você ainda pode entregar, no entanto, terá que pagar uma multa. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido. Porém, esse valor escala mensalmente e pode chegar até a 20% do valor do imposto devido. Então, quanto mais você demorar a entregar sua declaração, maior pode ser o prejuízo.
Para entregar sua declaração atrasada, o procedimento é o mesmo que para entrega dentro do prazo. Lembrando que você pode realizar a declarar online, através do site da Receita Federal.
Após entregar sua declaração, você deverá emitir o DARF referente a multa e realizar o pagamento. O DARF pode ser emitido também pelo site da Receita Federal e você terá até 30 dias para realizar o pagamento. Caso o pagamento do DARF seja feita com atraso, haverá cobrança de juros, de acordo com a taxa Selic.
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