Sabia que existe dívida que idoso não precisa pagar? Pessoas com 60 anos ou mais têm direitos.
O superendividamento financeiro, especialmente para a população mais idosa, é algo crítico. Afinal, a maioria só recebe o salário mínimo e, devido aos altos custos mensais, acabam gastando mais do que ganham.
No entanto, essa é uma notícia que traz alívio. Afinal, há dívidas que idoso não precisa pagar. Entenda melhor, a seguir.
Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento surgiu com o propósito de proteger pessoas e famílias que acumularam débitos e não conseguem mais resolver o problema. Afinal, possui normas que facilitam a renegociação dos valores pendentes, como forma de aliviar o peso financeiro.
Conforme a lei, os superendividados que recebem a proteção são todos aqueles com dívidas que excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Portanto, não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. Deve-se cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:
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- ter renda insuficiente;
- acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
Esse último item é imprescindível para que o caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Afinal, os débitos feitos com a intenção de não serem pagos não receberão a proteção da lei.
Essa norma define também limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, como maneira preventiva de evitar o excessivo dos consumidores. Contudo, o foco se volta especialmente a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívidas que idoso não precisa pagar
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer débito que o idoso não consiga pagar. Isso seria bom, não é mesmo? No entanto, somente dívidas relacionadas a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, bem como as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. São elas:
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- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimo com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
No entanto, não são contempladas pela lei as dívidas feitas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Mas também aquelas:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
O primeiro passo para renegociar o débito é recorrer ao Fórum, a um advogado ou Defensoria Pública ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Assim, vão verificar se o débito se enquadra dentro das dívidas que o idoso não precisa pagar.
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Caso esteja de acordo com a Lei do Superendividamento, o idoso vai precisar elaborar um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas. O documento deve levar em consideração a sua renda e os gastos fixos mensais que asseguram sua sobrevivência. Portanto, inclua a moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. O propósito desse plano é mostrar qual a real condição de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam no bolso.
Há, no entanto, dois requisitos que devem ser observados:
- a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
- a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.
Com o documento em mãos, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores. Portanto, todo esse procedimento terá supervisão judicial.
Sendo assim, a dívida que o idoso não precisa pagar não é propriamente a isenção do débito. Porém, uma maneira de retirar os juros abusivos e renegociar para parcelas que condizem com a condição econômica da pessoa.
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