O que é Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício do Governo Federal para pessoas com deficiência que se inseriram no mercado de trabalho com carteira assinada.
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O objetivo do auxílio-inclusão é incentivar a Pessoa com Deficiência a ingressar no Mercado de Trabalho, assim tendo uma renda, exercendo uma profissão digna e ampliando a sua vida social. O valor do auxílio é meio salário mínimo, que esse ano corresponde a R$ 550,00.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o Beneficiário precisa ter recebido Benefício de Prestação Continuada nos últimos 5 anos. Para começar a receber esse auxílio, o cidadão não pode receber nenhum outro tipo de seguro do INSS, seja pensão, aposentadoria, nem seguro-desemprego.
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Quem tem direito e como manter o benefício
Como já dito, tem direito a receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada, que estejam trabalhando e para a manutenção é necessário seguir alguns requisitos.
Para receber o benefício, o cidadão não pode ter renda superior a dois salários mínimos (R$2.200,00 em 2021); estar com o Cadastro Único atualizado; inscrição regular do CPF e renda per capita familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
É importante esclarecer que o valor do auxílio-inclusão não entra no cálculo da renda familiar nem recebe 13º salário. O requerimento do valor deve ser feito pelo site ou Aplicativo MEU INSS, pela central 135 ou de forma presencial em agências do INSS.
No momento em que o auxílio-inclusão é deferido pelo INSS, o beneficiário deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada, visto que estará trabalhando. Isso é benéfico também para o empregador, que estará cumprindo a lei de cotas.
O auxílio-inclusão deixa de ser pago caso o beneficiário deixe de cumprir os requisitos exigidos, como passar a ganhar mais de dois salários mínimos, começar a receber outro benefício do INSS ou perder o emprego. Nesse último caso, o Benefício de Prestação Continuada pode voltar a ser recebido.
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