Solicitar auxílio-creche é um direito que está previsto na Constituição de Leis Trabalhistas, CLT. Entretanto, muitas mães e, até mesmo, pais, não sabem que podem receber essa ajuda de custo.
Segundo a Lei, o pagamento desse auxílio, ao contrário do que muitos pensam, é de responsabilidade da empresa contratante e não do governo. Entenda como solicitar o seu direito!
Quais as condições para a empresa oferecer o auxílio-creche
De acordo com a CLT, uma empresa que tem mais de 30 colaboradores com idades acima de 16 anos deve ter um espaço para a mãe amamentar. Caso o local tenha uma creche, a colaboradora tem direito de tirar dois intervalos de meia hora para dar atenção ao bebê.
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Entretanto, quando não há, a lei assegura a mãe que tenha uma criança entre zero e seis meses a receber o auxílio-creche. Porém, a legislação não especifica o valor dessa ajuda, mas deixa claro que é preciso que o empregador tenha um bom senso na hora de pagar o benefício.
Sendo assim, a empresa não é obrigada a pagar a mensalidade integral. Contudo, o valor não deve ser tão abaixo do que é cobrado na instituição.
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Como solicitar auxílio-creche?
Tudo que um colaborador precisar deve ser feito por meio dos recursos humanos. Portanto, para solicitar auxílio-creche, basta apresentar a certidão de nascimento da criança.
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O RH vai pedir que a colaboradora preencha um formulário com as informações básicas. Como nome da mãe, da criança, idade, estabelecimento e valor da mensalidade.
O pagamento do auxílio-creche é feito quando a criança tem de zero a seis anos. Entretanto, em alguns casos, pode se estender até ela completar os seis anos de idade.
E se a empresa não pagar o benefício?
Caso a empresa cumpra os requisitos que a obrigue arcar com o auxílio-creche, ela deve pagar o valor à funcionária. Afinal, isso é garantido por lei.
Todavia, se a organização se recusar a pagar, é necessário que a colaboradora faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Dessa forma, a empresa será notificada oficialmente, podendo ser multada e receber outras penalidades.
Se a empresa disponibilizar o auxílio-creche para os homens, eles também podem fazer a denúncia, se a mesma se recusar a arcar com o benefício.
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