Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de auxílio para administrar seus benefícios têm a alternativa de nomear representantes legais perante a autarquia.
Contudo, surge uma dúvida comum: esses representantes podem manter um emprego formal (carteira assinada) e requerer benefícios previdenciários, como a aposentadoria, mesmo atuando como representantes legais de terceiros? Saiba no texto a seguir a resposta para esta questão entre outras informações!
Como Funciona A Representação Legal Pelo INSS?
A representação legal ocorre quando um beneficiário que é legalmente incapaz, seja por ser menor de idade ou por ser um adulto portador de doenças físicas ou mentais, precisa de um representante legal para agir em seu nome perante o INSS.
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Esse papel pode ser desempenhado pelo tutor natural (pai ou mãe) ou por quem detém a guarda judicial, tutela, curatela ou é designado administrador provisório.
Representantes de Segurados do INSS Podem Manter Emprego Formal?
De acordo com o INSS, a pessoa designada como representante legal de um segurado tem a permissão para manter um emprego formal, aposentar-se ou solicitar um benefício previdenciário por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), se necessário.
Entretanto, algumas restrições aplicam-se quando o beneficiário legal está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Restrições para Representantes dos Segurados do INSS com o BPC/Loas
O recebimento do BPC/Loas está condicionado à exigência de que a renda do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) per capita.
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Se a renda per capita do grupo familiar exceder 25% do salário mínimo vigente (R$ 353 atualmente), o BPC pode ser suspenso, pois um dos critérios essenciais para a manutenção do benefício deixa de ser atendido. O grupo familiar inclui:
- Cônjuge ou companheiro
- Pais
- Madrasta ou padrasto, na ausência do pai ou mãe
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores sob tutela
Portanto, o representante legal de um beneficiário do BPC só não enfrenta impedimentos para receber uma aposentadoria, por exemplo, se não for um desses membros do grupo familiar que representa.
Quem Não Faz Parte do Grupo Familiar nas Regras do BPC/Loas?
Não integram o grupo familiar:
- Pessoas, mesmo que familiares, que vivem em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial
- Avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que compartilhem a mesma residência da pessoa que está solicitando o benefício assistencial
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O INSS destaca ainda que há uma exceção nos casos em que a renda ultrapassa o máximo estabelecido por lei.
Nesses casos, é possível deduzir valores gastos com a compra de medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas e tratamentos para o titular do BPC, por exemplo.
Em suma, a possibilidade de ser um representante legal e, ao mesmo tempo, usufruir de benefícios previdenciários no INSS é viável, desde que se atendam às regras específicas estabelecidas pela autarquia.
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