Uma nova decisão foi tomada no STF que mantém a ‘Revisão da vida toda‘ para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria que era justo a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios dados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
Porém, logo quando o prazo final do julgamento da revisão da vida toda, o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de destaque que deve fazer com que a decisão sobre o tema recomece do absoluto zero no STF.
Mas de qualquer forma, uma nova decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que o pedido de destaque no processo que discute a “Revisão da vida toda”, feito pelo ministro Kássio Nunes Marques, não vai descartar os votos já proferidos na Corte.
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Qual a decisão da Revisão da vida toda?
Foi decidido pelo STF que caso tenha um pedido de destaque no julgamento iniciado de forma virtual, os votos lançados por ministros que, anteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, terão validade.
Até mesmo se a ação vencedora (por 6 a 5 votos) no ambiente virtual seja levada ao presencial, como quer Nunes Marques, o placar não voltará à estaca zero, o que garante a vitória dos aposentados.
O advogado João Badari, (representante da Ieprev), que participa do processo, explica que quando tinha a transferência do processo o julgamento era reiniciado e os votos dos ministros aposentados se perdiam.
Ou seja, mesmo que tenha um pedido de destaque, os novos ministros passavam a colocar junto as discussões. Mas com a decisão do Supremo, esse processo não será reiniciado e sim, continuado.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos, João Batista Inocentini, diz que esse pedido de destaque foi claramente uma movimentação para tentar mudar uma vitória dos aposentados e que o pedido é ilegal.
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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Os aposentados que tem direito a Revisão da Vida Toda são os segurados que recebam ou tenham recebido então benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias até antes de julho de 1994.
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
- Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
- Tiveram seu benefício previdenciária liberado depois de 29 de novembro de 1994
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
- Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.
E que recebiam os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Invalidez
- Pensão por Morte
- Auxílio-Doença
Por conta disso vale a pena ficar muito atento as próximas decisões. Gostou das nossas informações sobre a revisão da vida toda? Então não deixe de:
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