Maravilha! Se trabalhou entre 1971 e 1988 você pode ter saque extra para fazer, confira no artigo a seguir.
Quem trabalhou com a carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988 tem direito ao saque das cotas PIS/Pasep liberado pela Caixa Econômica Federal.
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O valor do fundo acumula um total de R$ 23 bilhões que devem ser pagos a aproximadamente 10,5 milhões de pessoas.
O que é a cota PIS/PASEP?
O fundo PIS/Pasep é resultado da unificação do Programa de Integração Social (PIS) destinado e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Assim, o Programa de Integração Social (PIS) é destinado ao trabalhador do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal.
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Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado do trabalhador do setor público e é pago pelo Banco do Brasil.
Desse modo, entre o ano de 1971 e outubro de 1988 como pagamento do PIS/Pasep os empregadores faziam depósitos em nome dos trabalhadores. Portanto, aqueles que trabalhavam com a carteira assinada recebia o valor da contribuição na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Por outro lado, hoje o recurso recebido pelo fundo PIS/Pasep mantem benefícios aos trabalhadores, como auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o 13º salário.
Dessa forma, apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988 tem direito aos valores disponíveis para saque até o dia 1 de junho de 2025.
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Quem poderá receber o saque extra das cotas PIS/PASEP?
Segundo a Lei que autoriza o saque PIS/Pasep, basta comprovar então um dos requisitos abaixo para sacar as cotas disponíveis em seu nome:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
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No caso de quem tenha o direito ao saque extra das quotas PIS/Pasep e falecer. Os herdeiros poderão sacar o valor representando-o.
Para consultar se tem direito ao benefício, valores e outros, basta acessar então o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identificação.
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