Depois da nova decisão que trouxe a anulação da revisão, hoje, 03 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) marca um novo julgamento revisão da vida toda. Neste julgamento, os ministros julgam os Embargos de Declaração opostos pela União.
Nesse sentido, os ministros vão debater contra a tese que trata sobre a revisão da vida toda, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pelo Supremo no dia 21 de abril, ao julgar duas ações que tratavam sobre o assunto de 1999.
Então, veja a seguir tudo sobre o julgamento revisão da vida toda e confira que esse julgamento pode não acontecer!
Em que fase está o julgamento revisão da vida toda?

Em 21 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações que tratavam sobre a revisão da vida toda. Nesse sentido, na ocasião, os ministros anularam a tese da revisão da vida toda ao julgar ADIns (2.110 e 2.111) que tratavam de outros benefícios da Previdência Social.
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No julgamento em questão, também ficou estabelecido pela Corte que o art. 3º da lei 9.876/99 tem natureza obrigatória, ou seja, não há como o segurado escolher por uma opção mais vantajosa para se aposentar. Logo após a decisão anunciada, com a anulação da revisão, os processos vão voltar a debate.
Em 2022, o Supremo já havia tomado uma decisão favorável aos aposentados quando, por maioria de votos, manteve entendimento da 1ª seção do STJ, de que o aposentado poderia escolher a regra mais vantajosa. No entanto, o Supremo decidiu voltar atrás optando pela modulação dos efeitos.
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Essa decisão do Supremo foi anunciada para redução de custos para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), visto que retroceder anos de pagamentos de aposentados poderia trazer um grande rombo financeiro para a autarquia.
No que tange a modulação dos efeitos, não vão passar pela nova forma de cálculo os benefícios jpa extintos, além de impedir a revisão das parcelas já pagas e quitadas por decisão já transitada em julgado. Todavia, como houve controvérisas quanto a data da modulação, pediu-se vista para nova análise.
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Do que se trata os embargos de declaração?
No Direito Brasileiro, os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, como o próprio nome diz, visam declarar alguma coisa, ou seja, funcionam como uma espécie de recurso com a finalidade de esclarecer contradições ou omissões proferidas por um juiz ou órgão colegiado.
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No julgamento em questão, a União opôs os Embargos de Declaração para questionar pontos que não ficaram claros quanto a revisão da vida toda. É importante destacar que, por mais que pareça que está demorando muito, os recursos priorizam pela segurança jurídica e proteção de todos os envolvidos.
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Nesse sentido, os ministros devem decidir quanto as ações daqueles que entraram na Justiça para ter as correções dos pagamentos dos aposentados, mas, ainda não tiveram nenhuma resposta da Corte. E ainda, deve se posicionar quanto aos que venceram na Justiça e já estão recebendo valores maiores.
E como ficou a revisão da vida toda para os aposentados?
Depois da decisão do último 21 de abril, até então, ficou estabelecido que, todo aquele que era segurado antes de 1999, permanece na regra de transição. Essa regra de transição traz a proteção jurídica, ou seja, o segurado vai poder escolher pela regra mais vantajosa.
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No entanto, quem se tornou segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) logo após esta data, fica na nova regra do fator previdenciário. Por essa nova regra, em que o segurado não mais vai poder escolher pela regra mais vantajosa e sim a estabelecida após o prazo! Continue na João Financeira!
Dessa forma, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou da agenda de hoje (3) o julgamento da análise de um recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a “revisão da vida toda”.
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