Em recente plenário virtual, o STF contou com quatro votos contrários aos recursos que pedem a revisão da vida toda para os segurados do INSS. A decisão de março deste ano que derrubou essa tese foi confirmada pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, reforçando a manutenção do entendimento atual.
Os embargos, interpostos por duas entidades, foram rejeitados. O Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, como amicus curiae, não teve êxito, com o ministro Nunes Marques destacando a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado. No caso da CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, legitimada para o ato, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos devido à ausência de vícios na decisão anterior.
Os embargos tinham como objetivo esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou assegure a aplicação da revisão da vida toda para aqueles com ações em andamento na Justiça. No entanto, o atual placar demonstra que os ministros estão inclinados a manter a decisão que invalidou a revisão.
O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?
No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99. Essa lei estabeleceu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, introduzindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de maneira cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.
Com a nova regra, aqueles que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei perderam a possibilidade de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.
O que dizem os Ministros sobre a Revisão da Vida Toda?
O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, argumentou que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para ele, os segurados do INSS não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia compartilharam dessa visão, reforçando a posição de que a decisão de março deve ser mantida. O consenso entre esses ministros é de que a regra de transição trazida pela lei é constitucional e deve ser aplicada de forma rígida.
Por que essa Decisão é Importante para os Segurados?
A decisão do STF é um marco significativo para os milhões de segurados do INSS. Caso fosse permitida a revisão da vida toda, muitos segurados poderiam se beneficiar financeiramente, tendo suas aposentadorias recalculadas com base em todo o período contributivo, não apenas nos salários de contribuição mais recentes.
No entanto, a manutenção da decisão desfavorável impede que esses segurados optem por essa revisão, mantendo as regras atuais de cálculo dos benefícios. Para muitos, isso pode significar receber uma aposentadoria menor do que a esperada, influenciando diretamente seu planejamento financeiro e qualidade de vida na aposentadoria.
Ainda é possível que o julgamento dos embargos de declaração seja interrompido caso algum ministro peça destaque para apreciação no plenário físico. Até o momento, o entendimento prevalente é de que o artigo 3º da lei 9.876/99 deve ser aplicado sem flexibilização para revisões individuais, confirmando a decisão anterior do STF.
Por enquanto, o panorama para os segurados que esperavam pela revisão da vida toda permanece desfavorável, aguardando possíveis movimentos ou novos entendimentos que possam surgir no futuro.