O Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de determinar as diretrizes para a tão aguardada revisão da vida toda, que propõe a reavaliação dos benefícios destinados aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desafio atual envolve a definição dos critérios de elegibilidade e a data a partir da qual será viável solicitar essa revisão.
A votação, originalmente marcada para o dia 21 de agosto, pode sofrer adiamento caso algum ministro requeira mais tempo para uma análise mais aprofundada do processo. Nesse cenário, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria, será encarregado de estabelecer uma nova data para a discussão da revisão da vida toda no âmbito do INSS.
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Regras em Debate: Como o STF está Moldando a Revisão da Vida Toda no INSS
Até o momento, apenas o relator proferiu seu voto, concordando com parte das solicitações apresentadas pelo INSS. O órgão previdenciário preconiza que os pagamentos da revisão sejam efetuados exclusivamente em duas situações específicas:
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- Para segurados com benefícios ainda vigentes, excluindo aqueles cujos benefícios tenham sido cessados ou encerrados, demanda esta que foi acatada por Moraes.
- Para aqueles cujos processos ainda não tenham alcançado decisão final, assegurando que os segurados que perderam a ação antes da aprovação do STF não possuam direito a uma nova solicitação, também atendido pelo relator.
A questão sobre a retroatividade dos pagamentos da revisão da vida toda permanece em aberto, sem esclarecimentos por parte de Moraes, aguardando novos desenvolvimentos no STF.
Quem Pode Reivindicar a Revisão?
Conforme o que já foi delineado pela Corte, têm direito à revisão da vida toda no INSS aqueles que se aposentaram anteriormente à última Reforma da Previdência, datada de 19 de novembro de 2019, ou que obtiveram a aposentadoria nessa data.
Adicionalmente, os que obtiveram o benefício entre 2013 e 2019, mas antes de novembro de 2019, ainda mantêm a possibilidade de requerer a revisão, pois o prazo de prescrição não expirou.
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Quem Está Habilitado para a Revisão?
A revisão da vida toda no INSS pode ser solicitada por aposentados por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, aposentados especiais e segurados que tenham recebido pensão por morte e auxílio-doença.
O cálculo da revisão considerará todas as contribuições efetuadas pelo segurado, incluindo aquelas realizadas antes de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Essa abordagem tem o potencial de proporcionar um substancial aumento nos rendimentos de muitos beneficiários. Continue acompanhando para se manter atualizado sobre esse relevante desdobramento no campo previdenciário.
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