O abono extra para aposentados é algo que vem sendo aguardado. Afinal, esse é o Projeto de Lei n.° 341/21, que tem o objetivo de beneficiar esses segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com um valor a mais de R$ 4500 reais.
Esse foi um recurso pensado para os aposentados que trabalhavam e perderam o seu emprego. Mas sem justa causa e na época da pandemia. Afinal, eles possuem suas necessidades, além de dependentes.
Veja a seguir como vai funcionar essas três parcelas de R$1500 pagas pelo INSS!
Conheça o abono extra para aposentados
Em 2021, em função da pandemia da Covid-19, muitos problemas financeiros atingiram os aposentados do INSS. Portanto, pensando em auxiliar esse grupo com mais recursos financeiros, a Deputada Federal Aline Gurgel, apresentou o PL citado no início do texto. O documento solicita um pagamento de três parcelas extras de R$1.500.
O total do abono extra é de R$4.500. Afinal, de acordo com a idealizadora do PL, esse valor ajudaria nas despesas básicas.
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Lembramos que muitos aposentados recebem mensalmente o valor de um salário mínimo. A partir de 2023 ele passa a ser de R$1.320. Todavia, ele não supre as necessidades básicas do brasileiro.
Um dos maiores gastos dos aposentados do INSS é com medicamentos. Afinal, nem sempre o governo consegue disponibilizar o remédio. Além disso, alguns deles são bem caros.
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Portanto, acabam ficando com o seu salário comprometido, ficando vulneráveis economicamente. Em função disso, a deputada federal fez o pedido dessas parcelas extras. Para ela, esse grupo foi bastante prejudicado durante a pandemia.
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Data do pagamento das parcelas
Até o presente momento, o PL está em tramitação. Portanto, para liberar o pagamento das três parcelas de R$1.500, é importante que o documento seja aprovado.
Sendo assim, caso ela aconteça, o abono extra para aposentados vai disponibilizar um total de R$4.500 para cada.
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No entanto, vale ressaltar que o pagamento extra é exclusivo para os aposentados do INSS demitidos sem justa causa no decorrer da pandemia. Afinal, é essa a proposta do texto em tramitação.
Além disso, esse grupo deve se encaixar nos critérios estabelecidos pela Lei n° 7978 de 1990. A mesma fala sobre o abono salarial e o seguro-desemprego.
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