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Suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados

Suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados

SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS JÁ TEM DATAS?

Por Marcus Vinicius
27/06/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
0

Você está tendo dificuldade para pagar seus empréstimos consignados? Veja aqui uma medida que vai te ajudar bastante com isso!

O número de empréstimos consignados entre aposentados e pensionistas atingiu 40,5 milhões em 2021, enquanto em 2019 haviam apenas 32 milhões! São quase 10 milhões de novos empréstimos!

O aumento se deve à piora da crise, assim como as medidas recentes do governo federal que ajudaram na realização dos empréstimos.


Leia em seguida: Empréstimos consignados: Governo libera valores aos segurados do INSS

Suspensão de pagamentos dos empréstimos consignados

Existe então uma emenda que busca suspender os pagamentos dos empréstimos consignados por 120 dias, criando assim um intervalo de 4 meses até o próximo pagamento ser abatido da sua folha de pagamento.

O deputado Ricardo Silva, que é também o novo relator do 14° salário, incluiu alterações na Medida Provisória 1106/2022 aprovada pelo Governo Federal em 17 de março de 2022!

Os pagamentos continuarão tendo os mesmos valores, mantendo as taxas de juros somente mudando as datas de pagamento da próxima parcela.

Emenda 1106/2022

O Deputado Ricardo Silva na Medida Provisória 1.106/2022 uma emenda cujo objetivo é ajudar as pessoas que tem acesso aos empréstimos consignados!

A suspensão dos pagamentos por 120 dias!

Sendo assim o Deputado Ricardo Silva busca a suspensão dos pagamentos empréstimos consignados, assim quem possui empréstimos consignados já contratados, poderá ficar até 120 dias (4 meses) sem pagar as parcelas com zero acréscimo de juros na modalidade.

Suspensão dos pagamentos

Os pagamentos deverão ocorrer normalmente, porém serão movidos para o final do prazo do contrato, liberando assim 120 dias para a preparação dos pagamentos.

A medida prevê também beneficiar os nossos militares e os servidores públicos, que ficaram infelizmente de fora da margem aumentada.

Concluindo então, as parcelas ainda deverão ser pagas! O que acontecerá é apenas suspensão por 4 meses!

Além disso, não haverá cobrança de juros ou encargos extras, seguindo normalmente os valores firmados no contrato do empréstimo consignado.

A emenda precisa passar por votação no Congresso Nacional, pois está junto à Medida Provisória de aumento de margem.

Uma Medida Provisória tem o prazo de validade de 120 dias no total, ou seja, caso não passe por votação nos 60 primeiros dias, pode ter prorrogação por mais 60 dias.

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Conclusão

Dessa forma as parcelas suspensas que deveriam ser pagas durante esse período serão pagas ao final do contrato do empréstimo, porém terão seus valores mantidos.

No caso da MP 1.106/2022 os primeiros 60 dias se encerraram em 13 de maio, o que fez com que a medida fosse prorrogada. Agora, vale até 15 de julho.

Dessa forma este é o prazo final para o Congresso Nacional aprovar a emenda.

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