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Perícia agendada para receber auxílio-doença, veja como substituir por análise de documentos

Perícia agendada para receber auxílio-doença, veja como substituir por análise de documentos

Tem perícia agendada para receber auxílio-doença? Veja como substituir por análise de documentos

Por Joyce Viana
30/10/2022
Em Auxílio Doença, INSS
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Nas últimas semanas, o INSS prorrogou mais uma vez a liberação de auxílio-doença sem perícia médica presencial por mais 90 dias. Nesse sentido, para pedir o auxílio-doença com análise de documentos, você acessar o site ou o aplicativo meu INSS e anexar a documentação médica.

No entanto, existe um prazo determinado para receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença sem perícia.

Para entender melhor como vai funcionar, veja como funciona o auxílio-doença e como substituir por auxílio sem perícia! Acompanhe!

Regras para auxílio-doença sem perícia

Tem perícia agendada para receber auxílio-doença? Veja como substituir por análise de documentos (Fonte: Edição / João Financeira).
Tem perícia agendada para receber auxílio-doença? Veja como substituir por análise de documentos (Fonte: Edição / João Financeira).

No dia 5 de setembro o Governo Federal converteu em lei uma medida provisória sobre o auxílio sem perícia médica. Nesse sentido, assim que você solicitar o benefício pelo MEU INSS, será informado pelas movimentações do seu pedido.

Em caso de aprovação, o auxílio sem perícia terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva e o benefício solicitado através do MEU INSS não pode ser prorrogado. E além disso, uma nova concessão, através de análise documental, não reestabelece o auxílio liberado!

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Veja como solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o Auxílio-Doença, você deve acessar o MEU INSS pelo aplicativo ou pelo site. Em seguida, faça login com CPF e SENHA. Em seguida, clique na opção ““Agendamentos/Solicitações” na tela inicial.

Meu inss
Reprodução MEU INSS

Depois disso, clique na opção “Novo Requerimento“. Em seguida, abaixo da pergunta “Que atendimento você deseja?”, você deve digitar a palavra “auxílio” e então clicar na opção de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”.

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Site do meu inss
Reprodução MEU INSS

Depois disso, aparecerá uma tela com explicações sobre o auxílio-doença. Para prosseguir a solicitação, basta clicar em “Avançar”.

Site do meu inss
Reprodução MEU INSS

Depois disso, você deverá informar dados de contato, como telefone fixo ou celular. E além disso, também deve informar qual foi a data de início dos sintomas e fazer uma descrição do que está sentindo.

Site do meu inss
Reprodução MEU INSS

Em seguida, na mesma tela, você deve anexar documento de identidade e documentos médicos. No entanto, os arquivos não devem exceder 50MB.

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Site do meu inss. Auxílio-doença sem perícia médica
Reprodução MEU INSS

Para finalizar, você prosseguir com a solicitação e escolher uma agência do INSS próxima de sua residência para saber se irá conseguir finalizar o pedido do auxílio-doença sem a perícia médica. E assim, pode consultar o status como veremos adiante.

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E como posso consultar o status do auxílio-doença?

Então, você pode consultar através do site ou do aplicativo do MEU INSS. No entanto, você também consegue consultar o status do seu benefício através do telefone de atendimento do INSS, 135. Nesse sentido, entre em contato para saber a situação atual!

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Quais documentos são necessários para pedir o auxílio no INSS?

Existem documentos que são necessários para que você possa pedir a análise de documentos. Veja:

  1. Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  2. Número do CPF;
  3. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  4. Documentos médicos que comprovem a relação com o seu tratamento, como atestados, exames e relatórios para análise no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  5. Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  6. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  7. Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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