Os valores perdidos liberados pelo Banco Central são uma ótima oportunidade de reaver dinheiro deixado pelos brasileiros em contas. Esses valores são são de contas encerradas com saldo, consórcios não resgatados, taxas cobradas indevidamente, entre outros.
De acordo com o Banco Central, o valor liberado na segunda fase de consultas será de cerca de R$4,1 bilhões aos brasileiros. A segunda fase de consultas deveria iniciar já no dia 2 de maio. Mas, devido a uma greve dos servidores do Banco Central, os valores perdidos ainda não tiveram liberação.
Contudo, essa greve já se encerrou, mas o sistema de consultas ainda não está disponível para que os brasileiros possam verificar os valores para saque. Além disso, ainda não há uma nova previsão para voltar a funcionar. O sistema de consultas é o Valores a Receber. Confira como funciona.
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Como consultar o Sistema Valores a Receber
Para realizar a consulta dos valores perdidos do Banco Central, a instituição desenvolveu o Sistema Valores a Receber. Nesse sistema, os brasileiros poderão ter acesso a informação de quanto tem disponível para saque, local e a que se refere.
O acesso ao sistema pode ser feito pelo link a seguir: Sistema Valores a Receber. Mas, ele segue suspenso para aprimoramento, sem data prevista para retornar. Nessa segunda fase de consultas, a novidade é que o resgate pode ser feito no mesmo dia. Na primeira fase, o sistema informava uma data para que o cidadão retornasse para o resgate.
Após a consulta, o cidadão que tenha valores perdidos do Banco Central poderá fazer o resgate através da transferência dos valores para uma conta de sua titularidade, a qual tenha acesso ao saque. Além disso, é preciso ter selo prata ou ouro no site do Governo Federal.
Como obter selo prata ou ouro no site do Governo
Para o resgate dos valores perdidos do Banco Central, é preciso ter conta no site do Governo Federal, com selo prata ou ouro. Caso a pessoa não tenha feito cadastro, deve acessar o gov.br, procurar a opção “Criar sua conta gov.br”, em seguida clicar em “Iniciar”, preencher o CPF, clicar em “continuar”, aceitar os termos e condições, marcar a opção “Não sou robô”.
Após isso, a plataforma do Governo Federal vai pedir algumas confirmações, você pode escolher validar por reconhecimento facial (dessa forma, precisa ser pelo celular), através de dados bancários ou selecionando suas informações pessoais (como nome da mãe, data de nascimento). Em seguida, você recebe um código de confirmação por e-mail ou celular, digita esse código.
Seguindo todos esses passos, você escolhe uma senha para acessar a plataforma e pronto, você possui cadastro no gov.br. Sempre que o cidadão realiza o cadastro, o nível que recebe é bronze, que não dá acesso a todos os serviços da plataforma. Para aumentar o nível, veja como pode ser feito:
Nível prata
- Pela validação facial feita através do aplicativo gov.br, para que seja possível a análise da foto nas bases da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Por meio da validação dos dados pessoais do beneficiário através do internet banking dos bancos que sejam credenciados (Banco do Brasil, Banese, Banrisul, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica federal, Santander, Sicoob, Banestes).
- Através da validação dos dados de usuário e senha do SIGEPE, para os servidores públicos federais.
Nível ouro
- Por meio da validação facial através aplicativo gov.br, para que haja a análise da foto do contemplado junto as bases da Justiça Eleitoral;
- Pela validação dos dados com Certificado Digital (compatível com ICP-Brasil).
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Novas fontes de recursos dos valores perdidos do Banco Central
Nessa segunda fase, novas fontes dos valores esquecidos do Banco Central foram incluídas. São sete novos casos possíveis de esquecimento:
- Tarifas cobradas indevidamente;
- parcelas ou obrigações relativas as operações de crédito cobradas indevidamente- não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo;
- Contas de registros mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- Entidades em liquidação extrajudicial;
- Fundo Garantidor de Crédito;
- Fundo Garantidor de Cooperativismo de Crédito.
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