Uma das modalidades mais comuns no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Essa modalidade também pode ser chama de aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações depois da Reforma da Previdência em 2019.
Atualmente essa aposentadoria só é possível através das regras de transição. Entenda a baixo algumas das regras de aposentadoria que mudaram:
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O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
Existem muitas formas de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com variáveis que mudam o jogo por diferença de alguns meses. Ou seja, você precisa saber quais são os tipos e o que muda de uma para outra para planejar sua aposentadoria sem imprevistos.
Em todos os casos você precisa ter então um tempo de contribuição mínimo.
As aposentadorias por tempo de contribuição são:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma);
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos (antes e depois da Reforma);
- Aposentadoria Proporcional
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Quem tem direito às regras de transição de 2022?
Como já foi dito anteriormente, a Reforma basicamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas fique calmo pois quem está perto de se aposentar com ela vai poder entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
Entenda a baixo:
Regra de Transição da Idade Progressiva
- Tempo de contribuição: 30 se mulher, e 35 anos, se homem
- Com idade mínima que aumenta 6 meses por ano
- Sem fator previdenciário
- Com redutor de aposentadoria
Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é então destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 35 anos de contribuição
- 62 anos e 6 meses em 2022
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027
Mulheres
- 30 anos de contribuição
- 57 anos e 6 meses em 2022
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031
Qual o valor da aposentadoria
O cálculo dessa Regra de Transição então é feito da seguinte maneira:
- será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir
- você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres
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