Mesmo que o cálculo do 13º salário seja algo programado todos os anos, pode ser um tema um pouco difícil de lidar, já que é cercado de muita insegurança para os profissionais de RH nas empresas ou administradores em geral.
Entenda agora nesse post como funciona o o pagamento do 13º salário:
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Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
Na lei fala que as empresas podem pagar o décimo terceiro em até duas parcelas ou apenas em um pagamento. Caso o empregador queira fazer o pagamento total, o mesmo pode ser feito até o 5º dia útil de dezembro. Vale lembrar que adiantamentos não podem ser parcelados.
Se o colaborador tiver trabalhado no mínimo 15 dias durante um certo tempo tem direito a 1/12 avos do benefício, como se tivesse trabalhado um mês completo.
Se o segurado for afastado por conta de acidentes de trabalhado, vale lembrar que o empregador deve pagar 13º salário total, pois existe o entendimento de que haverá apenas a interrupção do contrato de trabalho.
Porém o empregado que está recebendo ou parou recentemente de receber o auxílio doença, deve ter o seu décimo terceiro salário pago pela empresa de forma proporcional ao tempo trabalhado desde que voltou.
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Quando é paga a primeira parcela do décimo terceiro salário?
A primeira parcela pode ser paga tanto entre os dias 1 de fevereiro quanto 30 de novembro, ou seja, o pagamento do 13º não é obrigatório ser em janeiro, ou ainda, caso o colaborador solicite suas férias durante o período.
Neste caso, como já dito anteriormente o trabalhador deve pedir o adiantamento do 13º junto com o pagamento das férias, ao fazer uma solicitação por escrito para a empresa até janeiro do ano das férias.
O adiantamento da primeira parcela deve corresponder à metade da remuneração devida ao colaborador no mês anterior.Essa parcela corresponde à metade do salário mensal do mês anterior para os empregados mensalistas, horistas, aos quais se consideram 220 horas e diaristas considerados 30 dias.
Não se pode considerar no décimo terceiro salário as faltas sem justificativas. Sendo elas:
- Até 2 dias consecutivos, por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente
- No máximo 3 dias consecutivos, em virtude de casamento
- Durante 5 dias devido a licença paternidade
- Por 1 dia a cada 12 meses, no caso de doação voluntária de sangue
- Até 2 dias consecutivos devido ao alistamento eleitoral
- O Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) faz referência a mais possibilidades para faltas abonadas
Agora que você sabe todas essa informações sobre o 13º salário não fique de bobeira e calcule o seu 13º salário sem se preocupar com erros? Então não deixe de conferir os links abaixo:
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