Logo após a Reforma da Previdência em 2019, muita coisa mudou para aposentados e pensionistas da Previdência Social. Inclusive, de lá para cá, novas regras estão sendo adicionadas com relação a aposentadoria. Por isso, veja a seguir quais são essas mudanças e como afetam a sua vida.
Descubra as novas regras da aposentadoria
Em 2019, o Brasil passou por uma nova Reforma da Previdência. Ela trouxe diversas alterações, sendo uma das mais importantes a relativa a aposentadoria especial. Ela por sua vez, é a aposentadoria devida ao segurado que exerce atividades de trabalho que esteja exposta a agentes nocivos e que podem causar prejuízos a saúde e integridade física no decurso do tempo.
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Nesse sentido, ela vai ser concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) após o segurado comprovar que exerceu atividade atividade laboral com exposição a algum agente nocivo. Esse agente precisa estar determinado na Legislação Previdenciária para que o segurado tenha direito.
Em 2019, a partir da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou por mudanças e se instituiu duas regras: a regra de transição e a regra permanente.
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Novas regras aposentadoria: regra de transição
Existe uma Regra de Transição da Previdência Social. Ela é devida para aqueles que já estavam incluídos no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência que aconteceu em 2019 e é baseada em um sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição.
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Nela, se o trabalhador começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir todas as regras estabelecidas para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Novas regras aposentadoria: regra permanente
Enquanto na regra permanente, é destinada aos que se filiaram a Previdência após a reforma. Para tanto, deve-se obedecer as regras:
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- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
Aprenda como solicitar sua aposentadoria especial
Depois de entender sobre as novas regras da aposentadoria, chegou o momento de aprender como solicitar a aposentadoria especial. Em um primeiro momento, reserve documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e extrato do FGTS (esses dois últimos são de suma importância).
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Destaca-se que, em alguns casos, pode ser solicitado documentos mais específicos relacionados as próprias condições de trabalho ou exposição a determinados agentes. Logo após reunir todos os documentos, basta entrar na plataforma ou aplicativo Meu INSS, e clicar para solicitar “Aposentadoria Especial” e seguir o que se pede.
Lembrando também que, o segurado pode escolher a categoria da aposentadoria que deseja se aposentar, desde que consiga seguir todas as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também deve ter um histórico de contribuição que contribua para isso além de toda documentação necessária. Continue na João Financeira!
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