Boas notícias aos aposentados! O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.223) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminar contra alteração das regras dos empréstimos consignados. Ou seja, suspensão da margem do consignado! Veja como foi o desenrolar desta ação a seguir!
Para que serve esta ação ajuizada?
A ação ia contra a contra alteração das regras dos empréstimos consignados dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, a fazer empréstimos nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.
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A ação também questiona o aumento do limite de margem da renda para trabalhadores CLT e beneficiários do instituto Nacional do seguro Social (INSS), que trespassou de 35 % para 45 %.
Segundo o partido, as medidas implementadas pela lei 14.431/2022 ao criar a possibilidade de contratação de obrigações financeiros que ultrapassassem os limites razoáveis e mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade.
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Também argumentou que a medida seria irresponsável, pois aumentar a probabilidade de endividamento das famílias. Segundo o PDT, a possibilidade de inadimplência poder elevar os juros, o que afetaria toda a economia.
O que o STF decidiu sober a ação?
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, rejeitou pedido do PDT para suspender a lei que aumentava o percentual de renda que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do crédito consignado.
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A norma aprovada pelo congresso Nacional neste ano, estipula que a margem para concessão de empréstimo é de 40 % e vale para assalariados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.
O tema é tratado pela mesma lei que permitiu aos beneficiários do Auxílio Brasil a contratação de empréstimos consignados. Na folha de pagamento as contribuições são achadas automaticamente do salário da contraparte. Seja salário, pensão ou benefícios sociais em si.
Nunes Marques considerou ainda que os reformados do setor privado e do serviço público “precisam de recursos financeiros para ganhar a vida sobretudo no contexto da crise económica agravada pela pandemia da COVID-19 e pelos conflitos geopolíticos na Europa”.
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“Esses beneficiários, que não têm a opção de contratos de empréstimo com juros mais baixos, conseguem um empréstimo mais caro e, portanto, com maior sacrifício do orçamento familiar”, enfatizou.
Haverá alterações na suspensão do consignado?
Não haverá suspensão do consignado visto que o STF “rejeitou” o pedido da ação. O relator argumentou ainda que não houve violação do princípio do pundonor da pessoa humana.
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