Você sabia que o Supremo Tribunal Federal- STF julgou duas ações esse ano e foi favorável aos aposentados? Agora os beneficiários do INSS terão duas vantagens. Confira a que se referem.
Duas ações voltadas aos aposentados estava em julgamento no STF. A boa notícia é que as duas favorecem os beneficiários. A primeira é o aumento de margem, que foi aprovado e que valerá para sempre, já a outra é a revisão da vida toda do INSS.
Aumento de margem para empréstimo do INSS
No ano de 2022, os beneficiários do INSS tiveram aumento de margem para contratar empréstimo consignado. A medida provisória que liberava o aumento de margem foi aprovada no mês de março pelo Governo Federal. Dessa forma, o percentual que poderiam usar do salário para o pagamento de parcelas subiu de 30% para 35%. Desde a aprovação, os beneficiários já podiam contratar com a margem a mais.
Contudo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7223. Sendo assim, solicitaram que o aumento de margem fosse suspenso. De acordo com o partido, esse aumento de margem poderia trazer endividamento para as pessoas, já que teriam uma possibilidade a mais para contratarem crédito. Mas, o ministro que julgou entendeu que não haveria prejuízo. Confira.
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Ministro aprovou o aumento de margem
A suspensão do aumento de margem para consignados solicitada pelo PDT através da ADI foi julgada pelo STF e rejeitada pelo Ministro Kassio Nunes Marques. De acordo com ele, aumentar a margem para consignados não representa risco para os beneficiários e não é inconstitucional.
Além disso, o Ministro ponderou que percebe no aumento de margem para consignados liberado pelo Governo Federal uma oportunidade de pagamento mais barato. Conforme ele relatou, suspender o aumento de margem não impossibilita que os beneficiários retirem a linha de crédito. Isso só fará com que busquem créditos pessoais e paguem valores mais caros de juros.
Revisão da Vida Toda INSS
O julgamento da revisão da vida toda do INSS aconteceu devido às contribuições anteriores a julho de 1994 terem sido descartadas pela Previdência Social. Sendo assim, muitos beneficiários tiveram prejuízo referente ao salário recebido do Instituto.
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O STF estava julgando o caso. Por 6 votos a 5, a revisão da vida toda foi aprovada. A partir de agora, os beneficiários prejudicados podem entrar com uma ação na Justiça solicitando a inclusão desses valores para tentar aumentar o salário recebido do Instituto. Entretanto, para poder pedir, é preciso cumprir alguns requisitos.
Têm direito a receber os valores aqueles beneficiários que atendem aos seguintes critérios:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado há menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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