A aposentadoria pelo INSS de forma híbrida consiste em uma modalidade que possibilita ao trabalhador somar o tempo de atividade rural junto ao tempo da atividade urbana. Portanto, ele consegue alcançar o período de carência necessário para obter o benefício.
Na concessão dessa aposentadoria, o tempo de contribuição é formado por partes de cada tipo de atividade executada. Sendo assim, em outras palavras, um misto de atividade rural e urbana, apesar do que o requisito da idade mínima permaneça equivalente à aposentadoria urbana.
Desta forma, entende-se que a aposentadoria híbrida é para os trabalhadores que deram início às atividades no âmbito rural e posteriormente foram para as atividades urbanas.
Veja como ficou a aposentadoria pelo INSS de forma híbrida. Boa leitura.
Veja como funciona a aposentadoria pelo INSS de forma híbrida
Para se enquadrar nesta modalidade da aposentadoria híbrida do INSS, o segurado irá depender se ele conseguiu ou não cumprir todos os direitos básicos. Todavia, há diferença entre antes e depois da Reforma da Previdência.
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As regras antes da Reforma da Previdência:
- Carência de 180 meses;
- Idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Sendo assim, se o trabalhador tiver cumprido todos os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, ele está apto a requerer o benefício com base nas regras anteriores.
Mas, após a Reforma, são:
- Tempo de contribuição de 15 anos;
- Idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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Valor da aposentadoria híbrida
Para saber qual o valor que pode ser concedido na aposentadoria pelo INSS de forma híbrida, é necessário fazer a devida divisão do período trabalhado em cada setor. Contudo, também precisa considerar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência.
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Ou seja, aqueles que conseguiram cumprir todos os requisitos para a aposentadoria até o dia 13 de novembro de 2019, terão o valor do benefício calculado da seguinte maneira:
- cálculo do Salário do Benefício até essa data com média dos 80% dos maiores salários;
- disponibilizam-se 70% + 1% para cada ano de carência, existindo uma limitação dessa porcentagem em até 100%.
No entanto, se o direito à aposentadoria híbrida tiver sido adquirido após a Reforma da Previdência, o cálculo é outro. Veja como:
- Usa-se a média de todos os salários;
- Disponibiliza 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Vantagens dessa aposentadoria
É fácil notar que a aposentadoria pelo INSS de forma híbrida não é a melhor opção para todos os casos após a Reforma da Previdência. Portanto, mesmo que os perfis se enquadrem nas regras exigidas por esta modalidade, deve-se pensar bem.
Caso o segurado possua um tempo de contribuição ou carência considerável, seja na zona rural ou urbana, deve-se recorrer ao período exercido na outra categoria para complementar os requisitos, a modalidade de aposentadoria mista é benéfica neste caso.
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Mas a modalidade tornou-se ainda mais complexa com a Reforma da Previdência, justamente porque não há regra de transição.
Entretanto, se o trabalhador tem o direito adquirido antes da Reforma da Previdência, bem como, um tempo considerável de atividades tanto na zona rural quanto urbana, a aposentadoria mista é a escolha perfeita.
No entanto, independente da modalidade de aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciário para descobrir qual a opção mais vantajosa para cada caso.
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