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Início Aposentados
Aposentadoria pelo INSS

Aposentadoria pelo INSS pode ser de forma híbrida (Fonte: Edição / João Financeira)

Atenção: Aposentadoria Híbrida pelo INSS: Entenda o que é e como funciona

Por Paola Patrício
07/12/2023
Em Aposentados, INSS
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A aposentadoria pelo INSS de forma híbrida consiste em uma modalidade que possibilita ao trabalhador somar o tempo de atividade rural junto ao tempo da atividade urbana. Portanto, ele consegue alcançar o período de carência necessário para obter o benefício.

Na concessão dessa aposentadoria, o tempo de contribuição é formado por partes de cada tipo de atividade executada. Sendo assim, em outras palavras, um misto de atividade rural e urbana, apesar do que o requisito da idade mínima permaneça equivalente à aposentadoria urbana.

Desta forma, entende-se que a aposentadoria híbrida é para os trabalhadores que deram início às atividades no âmbito rural e posteriormente foram para as atividades urbanas.

Veja como ficou a aposentadoria pelo INSS de forma híbrida. Boa leitura. 

Veja como funciona a aposentadoria pelo INSS de forma híbrida 

Aposentados podem ter benefício de forma híbrida, mas se atenderem as regras.
Aposentados podem ter benefício de forma híbrida, mas se atenderem as regras. (Fonte: Edição /João Financeira).

Para se enquadrar nesta modalidade da aposentadoria híbrida do INSS, o segurado irá depender se ele conseguiu ou não cumprir todos os direitos básicos. Todavia, há diferença entre antes e depois da Reforma da Previdência. 

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As regras antes da Reforma da Previdência:

  • Carência de 180 meses;
  • Idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Sendo assim, se o trabalhador tiver cumprido todos os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, ele está apto a requerer o benefício com base nas regras anteriores. 

Mas, após a Reforma, são:

  • Tempo de contribuição de 15 anos;
  • Idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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Valor da aposentadoria híbrida 

Para saber qual o valor que pode ser concedido na aposentadoria pelo INSS de forma híbrida, é necessário fazer a devida divisão do período trabalhado em cada setor. Contudo, também precisa considerar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência. 

Leia mais: DINHEIRO ESQUECIDO: Banco Pode devolver Dinheiro a Trabalhadores de Antes de 1988!

Ou seja, aqueles que conseguiram cumprir todos os requisitos para a aposentadoria até o dia 13 de novembro de 2019, terão o valor do benefício calculado da seguinte maneira:

  • cálculo do Salário do Benefício até essa data com média dos 80% dos maiores salários;
  • disponibilizam-se 70% + 1% para cada ano de carência, existindo uma limitação dessa porcentagem em até 100%.

No entanto, se o direito à aposentadoria híbrida tiver sido adquirido após a Reforma da Previdência, o cálculo é outro. Veja como:

  • Usa-se a média de todos os salários;
  • Disponibiliza 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Vantagens dessa aposentadoria 

É fácil notar que a aposentadoria pelo INSS de forma híbrida não é a melhor opção para todos os casos após a Reforma da Previdência. Portanto, mesmo que os perfis se enquadrem nas regras exigidas por esta modalidade, deve-se pensar bem.

Caso o segurado possua um tempo de contribuição ou carência considerável, seja na zona rural ou urbana, deve-se recorrer ao período exercido na outra categoria para complementar os requisitos, a modalidade de aposentadoria mista é benéfica neste caso. 

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Mas a modalidade tornou-se ainda mais complexa com a Reforma da Previdência, justamente porque não há regra de transição. 

Entretanto, se o trabalhador tem o direito adquirido antes da Reforma da Previdência, bem como, um tempo considerável de atividades tanto na zona rural quanto urbana, a aposentadoria mista é a escolha perfeita. 

No entanto, independente da modalidade de aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciário para descobrir qual a opção mais vantajosa para cada caso.

Veja Também:

FINALMENTE: APOSENTADOS e PENSIONISTAS vão RECEBER o BENEFÍCIO do ANO – FIM do SOFRIMENTO! (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: aposentadoriaAposentadoria Híbridaaposentadoria inssaposentadoria pelo inssaposentadoria pelo inss regrasaposentadosaposentados inss
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Graduada em jornalismo, produtora de conteúdo para a web, ama ler, ver filmes e aprender mais sobre marketing digital.

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