A perda de um ente querido é um momento de confusão, dor, e que pode ser bem desorganizado quanto aos procedimentos burocráticos, sobretudo quando o assunto é como receber a aposentadoria de falecido.
No entanto, esse momento tão difícil não precisa de mais uma dor de cabeça. Pensando em orientar quem pode estar confuso e com receio de perder uma importante fonte de renda, organizamos esse conteúdo para que você possa entender como requisitar a pensão por morte após a sua perda.
O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?
Primeiramente, precisamos esclarecer que a Pensão Por Morte é um benefício previdenciário, devido todos os meses aos dependentes de algum ente falecido, sendo ele aposentado ou não na data do óbito.
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Ou seja, é um apoio do governo para que famílias que contavam com uma importante fonte de renda de um contribuinte do RGPS ou aposentado, não fiquem sem fundos. Mais a frente no conteúdo, explicamos como receber aposentadoria de falecido.
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Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?
Para simplificar, dependente é toda pessoa que precisava receber a aposentadoria do falecido, que precisava dela para a sua subsistência. Assim, essa é a beneficiaria da pensão por morte.
Todavia, precisamos alertar que vários fatores são considerados, tais como:
- parentesco;
- idade do filho;
- existência de deficiências;
- se a pessoa é casada ou divorciada.
Enquanto a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) separa os dependentes em três categorias:
- Classe 1: cônjuge ou companheiro, incluindo homoafetivo; filho não emancipado e menor de 21 anos de idade ou que seja equiparado a um filho (enteado e menor tutelado); filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: Irmão não emancipado e menor de 21 anos de idade; irmão de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz.
Quais são os requisitos da Pensão por Morte?
Para ter direito a receber a aposentadoria do falecido, será necessário comprovar:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- É necessário mostrar apenas o atestado de óbito do segurado ou qualquer comprovante da morte presumida dele.
- a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
- caso o segurado estivesse trabalhando de carteira assinada, ou em período de graça, ou caso já estivesse recebendo do INSS.
- qualidade de dependente.
- Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.
- se for filho, será preciso anexar a cópia da sua certidão de nascimento e do seu RG. Se for cônjuge, a certidão de casamento.
Como fazer o pedido para receber a aposentadoria do falecido
Por fim, para começar a receber a aposentadoria do falecido, será necessário realizar o procedimento através do aplicativo ou site do Meu INSS.
Veja abaixo o passo a passo:
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- Realize o login no aplicativo ou site Meu INSS
- Selecione o botão “Novo pedido”
- Na busca pesquise “pensão por morte urbana” e selecione a opção
- Leia as instruções, informe os dados solicitados e avance
- Nesta etapa, você terá que anexar para encaminhar ao instituto os documentos necessários, como CPF da pessoa que morreu e dos dependentes, documentos para comprovar tempo de contribuição, relação com o segurado, dependência econômica e resultado da perícia médica, se for o caso, além do atestado de óbito
- Anote o número do protocolo para acompanhar o processo
- A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência Social.
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