Baseado na ação popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves, o projeto de Lei 4.732/2020, elaborado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) teve aprovação pela Comissão de Segurança Social e Família tendo o parecer do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Este projeto em questão é a Margem Social, e tem como proposta disponibilizar R$20.000 aos beneficiários.
Este projeto tem como objetivo auxiliar brasileiros de diversos grupos a lidar com as consequências da pandemia do COVID-19. Assim, o empréstimo estaria disponível a juros baixos os beneficiários poderiam lidar melhor com a crise econômica até que o país volte ao normal. Então continue lendo o artigo para entender melhor como funcionará o projeto de lei da margem social, como está sua aprovação, as regras de uso, entre outros.
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Como funciona a margem social?
Essa nova linha de crédito especial de empréstimo consignado seria concedida a vários grupos. São eles: aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS); funcionários públicos municipais, estaduais e federais ativos e inativos, respectivos pensionistas e militares, ativos e inativos com os respectivos pensionistas.
Estes recursos estariam disponível devido ao estado de calamidade pública, que o Decreto n° 6 de 20 de março autorizou para os 12 meses subsequentes da pandemia.
Este projeto de lei atuaria dando autorização bancos públicos a conceder esta linha de crédito. Os valores máximos seriam de até 20.000 reais. Seria possível utilizar esta linha de crédito mesmo já utilizando a linha de crédito da margem ampliada do empréstimo consignado ou endividado.
A taxa de juros seria em cerca de até 5% ao ano com carência de pagamento de 120 dias após assinatura do contrato. A margem social é considerada nova modalidade de empréstimo consignado. Isso porque, oferece aos que contratam vantagens que no momento não há.
No entanto, sua liberação não está aprovada. Ou seja, se trata de um Projeto de Lei. Nesse sentido, essa nova oferta de empréstimo consignado, visa beneficiar os contratantes que se encaixam em duas situações: negativados e os que utilizaram sua margem extra de 5%. Isso porque não compromete sua margem disponível. Por esse motivo, tem contratação mais fácil.
Quais seriam as regras para uso do empréstimo da margem social?
As limitações da contratação da margem social seriam as seguintes:
- O crédito seria disponível para quem estiver negativado
- Válido para várias modalidades, não somente beneficiários do INSS;
- Limite de até 20.000 para o valor
- Pagamento somente 120 após contratação
- Taxa de juros de cerca de 5,0% ao ano
- Isenção de IOF;
- Não teria a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
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Foi aprovado à margem social?
Não está aprovada a margem social. Está em trâmite dentro da Câmara dos Deputados. Mais específico, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Assim, após a avaliação desta comissão ainda terá que passar pela avaliação de duas outras comissões da casa. Após a avaliação de todas as comissões da câmara a margem é encaminhada ao Senado Federal. Assim, quando aprovada por todas essas instâncias, o Bolsonaro precisará sancionar o projeto.
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