Nesta quarta-feira (7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revelou uma atualização significativa na tabela de isenção e taxas do Imposto de Renda 2024.
Esta atualização marca o segundo ajuste na faixa de isenção do IR desde 2015, sem modificações nas outras categorias de renda. Além disso, foram definidos os prazos para a entrega do mesmo. Explore essas atualizações e muito mais no conteúdo a seguir!
Novos Limites de Isenção
As mudanças na tabela do Imposto de Renda para 2024 representam um ajuste significativo nos limites de isenção e alíquotas, proporcionando alívio fiscal para milhões de brasileiros.
Essas mudanças demonstram o comprometimento do governo em avançar em direção a uma política tributária que busca maior equidade e justiça para todos os contribuintes.
A partir dos rendimentos obtidos em fevereiro deste ano, os contribuintes que recebem até dois salários mínimos – equivalente a R$ 2.824 – estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Um desconto de R$ 564,80 foi aprovado para esta categoria, o que resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, estabelecendo o teto máximo para a faixa de alíquota zero na nova tabela.
Isenção Ampliada
Assim, esse valor mínimo se tornará a referência para a declaração do Imposto de Renda no próximo ano, correspondente ao exercício fiscal de 2024.
Conforme esclarecido pela Receita Federal, essa isenção abrange uma variedade de fontes de renda, como salários de trabalhadores, lucros de profissionais autônomos, benefícios de aposentadoria, pensões e outros rendimentos de pessoas físicas, desde que não excedam o montante de R$ 2.824,00.
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Histórico das mudanças do Imposto de Renda
O segundo ajuste em menos de um ano representa um aumento significativo de 6,97% sobre o limite anterior de isenção, que era de R$ 2.640,00, beneficiando aproximadamente 15,8 milhões de cidadãos brasileiros, conforme as estimativas do governo.
Essa nova faixa de isenção foi estabelecida por meio de uma medida provisória que foi publicada no Diário Oficial da União.
Anteriormente, a isenção contemplava aqueles com rendimentos mensais de até R$ 2.112,00, com um desconto mensal de R$ 528,00. Isso resultou, na prática, em uma elevação da isenção em 2023 para R$ 2.640,00 por mês (anteriormente, desde 2015, o valor era de R$ 1.903,98 por mês), a partir de maio de 2023.
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Legislação em Andamento
Propostas legislativas em fase de análise na Câmara dos Deputados já contemplavam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, visando aumentar o limite de isenção do imposto.
Durante sua campanha eleitoral, o presidente Lula fez a promessa de isentar do pagamento do Imposto de Renda aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês. No entanto, como é evidente, essa medida não foi implementada.
Nova Tabela de Alíquotas e Isenção para 2024
A partir da folha de pagamento de fevereiro, a nova tabela do Imposto de Renda 2024 entrará em vigor, apresentando cinco faixas de renda com alíquotas progressivas, além da faixa de isenção.
Com o desconto mensal de R$ 564,80, aqueles que recebem até R$ 2.259,00 estarão enquadrados na faixa 1 e serão isentos. Para os que têm renda entre R$ 2.259,21 e R$ 2.828,65 (limite da faixa 2), será aplicada uma alíquota de 7,5% de IR.
As demais faixas seguem com alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5%, respectivamente, para rendas acima de R$ 2.828,65 até R$ 4.664,68 e valores superiores a este limite.
Descontos e Deduções
Os benefícios por dependente, bem como as deduções das despesas com educação e o limite do desconto para aqueles que optam pela declaração simplificada, permaneceram sem alterações, mantendo-se em R$ 2.275,08, R$ 3.651,50 e R$ 16.754,34, respectivamente.
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Datas De Entrega Do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal do Brasil anunciou as datas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023.
Uma mudança relevante a ser destacada é a extensão do período de entrega, que vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Essa prorrogação do prazo é uma medida significativa, oferecendo aos contribuintes brasileiros dois meses e meio para o cumprimento de suas responsabilidades fiscais.
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