Dentre os benefícios da Previdência Social, um que gera muitas dúvidas é a pensão por morte. Ela é devida para todos os herdeiros do falecido que era contribuinte, desde que obedecidas algumas regras. No entanto, algo que gera muitas dúvidas e divergências é se quem recebe pensão por morte pode casar de novo.
Essa dúvida é fácil de entender, já que a, pensão por morte priva o beneficiário de receber alguns pagamentos como é o caso do décimo terceiro salário. Mas, será que se casar novamente, pode ser algo que barre os pagamentos da pensão por morte? É sobre isso que falaremos neste texto. Veja a seguir.
Do que se trata a pensão por morte?

Em primeiro lugar, antes de tirar a dúvida sobre se quem recebe a pensão por morte pode casar de novo, precisamos entender o que é a pensão por morte e como ela funciona. Ela por sua vez, como o próprio nome diz, é a pensão dada pela morte de uma pessoa, aos seus herdeiros. Ela vem através de uma remuneração que acontece todos os meses.
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Essa pensão foi criada para dar suporte aos herdeiros que dependiam do segurado falecido. Por exemplo, imagine que uma pessoa é beneficiária da Previdência Social, e responsável pelo sustento de seus pais. No entanto, essa pessoa vem a óbito, e os pais ficam sem o único recurso que recebiam. Por essa razão, a pensão foi criada pensando em como ajudar essas pessoas.
Ela está prevista na Legislação Previdenciária e estabelece regras bem rígidas, justamente por se tratar de um pagamento que não pode ser feito para qualquer herdeiro, mas, sim, para os que eram dependentes do segurado que veio a óbito.
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Nos últimos anos, a pensão por morte também tem passado por diversas mudanças, desde a fórmula de calcular o benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que passou a considerar o número total de dependentes, até o impedimento de se acumular um benefício com outro, por exemplo, a pensão por morte com alguma aposentadoria.
Descubra quem tem direito a pensão por morte
Em se tratando de quem tem direito a pensão por morte, vamos lá. Vão poder receber a pensão as classes dos dependentes se dividem em de ordem de prioridade.
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Essa primeira classe se constitui pelo cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. E a segunda classe se constitui pelos pais. Em contrapartida, a terceira classe é formada pelos irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.
É importante destacar que, se o contribuinte que veio a óbito tinha muitos dependentes, contando com pais e filhos, por exemplo, vai ser preciso comprovar que existia uma relação de dependência com o segurado que veio a óbito. É como falamos acima, não basta ser herdeiro, o segurado falecido devia prover o sustento dos seus descedentes.
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No entanto, se o dependente perder o seu direito por alguma razão ou vier a óbito, os pagamentos relativos a pensão vão ser repassados para as classes subsequentes. Lembrando que, na pensão, os valores do Imposto de Renda são deduzidos.
E quem recebe pensão por morte pode casar de novo?
Essa é a dúvida que todos queriam saber, mas, a resposta é sim. Isso porque, a pensão por morte não impede que o herdeiro do segurado falecido contraia novo casamento. Pelo contrário, ele pode casar, inclusive, no civil, segundo a Legislação Brasileira. No entanto, existem outras razões para o pensionista perder a pensão.
Dentre as razões para perder a pensão por morte estão o reaparecimento do segurado supostamente falecido, quando a pensão foi paga em uma situação de morte presumida. Por exemplo, acidentes de avião em que todas as vítimas foram dadas como desaparecidas há mais de dois anos. Com o retorno do suposto falecido, a pensão é cessada.
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E além disso, outra razão para se perder a pensão por morte é quando a viúva que recebia a pensão é condenada pela Justiça como responsável pela morte do segurado. Inclusive, podemos mencionar o caso de Elize Matsunaga, que tirou a vida do próprio esposo, ao qual ela seria a herdeira direta.
Aprenda como solicitar a pensão por morte
Depois de entender como funciona e se quem recebe pensão pode perdê-la após o casamento, chegou o momento de solicitá-la. Para isso, basta entrar na plataforma ou baixar o aplicativo Meu INSS. Ou ainda, é possível ir também até uma agência do instituto ou ligar para a Central de Atendimento no 135. Continue na João Financeira!
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