Depois de muitos anos contribuindo para a Previdência Social, o segurado, ao obedecer determinados requisitos pode se aposentar. No entanto, se vier a óbito, ainda sim, seus descendentes vão poder receber seus proventos. Entretanto, quem pode receber pensão por morte?
Essa é uma dúvida de muitas pessoas que se viram diante de um dos momentos mais delicados de sua vida. Por isso, para ajudar a entender melhor sobre como funciona esse benefício, além de ensinar como solicitá-lo, veja a seguir.
Do que se trata a pensão por morte?
De acordo com a Legislação Previdenciária, a pensão por morte foi criada para proteger os dependentes dos segurados que vieram a óbito. No entanto, apesar disso, nem todas as pessoas podem receber a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Destaca-se que, a pensão deve ser paga aos dependentes de segurados logo após a morte do beneficiário, também responsável pelos proventos da família. Todavia, após a Reforma da Previdência a pensão por morte passou por alterações significativas.
Desde então, a forma de cálculo passou a considerar o número total de dependentes, e também passou a impedir que um dependente que vá receber a pensão, possa acumular a pensão com outro benefício, por exemplo, com alguma aposentadoria.
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Em se tratando dos valores da pensão, também estabeleceu-se uma cota de 50% do benefício que o falecido recebia e soma 10% por dependente, com limite de 100%. E quanto a pessoa vai receber de pensão varia de acordo com o tempo de contribuição do antigo segurado.
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Descubra quem pode receber pensão por morte
Em se tratando de quem pode receber pensão por morte do INSS, as classes dos dependentes se dividem em de ordem de prioridade.
Por essa razão, a primeira classe inclui cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. E a segunda classe se constitui pelos pais. Em contrapartida, a terceira classeé formada pelos irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.
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É importante destacar que, desde o Código Civil de 2002, a maioridade civil no Brasil é de 18 anos completos. Nesse sentido, a partir desta idade, para a Legislação Brasileira, as pessoas são consideradas capazes de arcar com as próprias consequências.
No entanto, entre 16 e 18 anos, as pessoas são consideradas “relativamente incapazes”. Elas podem praticar alguns atos da vida civil sem a presença de seus representes, por exemplo, ser testemunha. Todavia, ainda não são plenamente capazes.
Embora ainda não sejam totalmente capazes, a Legislação Civil fala sobre a emancipação. Este processo por sua vez, permite que pessoas entre 16 e 18 anos possam ser consideradas capazes para realizar os atos da vida civil como receber a pensão por morte.
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Todavia, se o segurado tinha muitos dependentes, contando com filhos e pais, por exemplo, será necessário comprovar a ligação com aquele segurado que faleceu para ter direito a receber. Ou seja, não basta ser descendente, é fundamental ser dependente do segurado neste caso.
No entanto, se o dependente perder o seu direito por alguma razão ou vier a óbito, os valores vão ser repassados para as classes subsequentes.
E por quanto tempo um dependente pode receber a pensão por morte?
Embora a pensão por morte seja conhecida por ser vitalícia, ela não funciona exatamente dessa forma. Isso porque, vai depender com a classe do dependente, idade além da sua condição, já que os filhos e irmãos não não emancipados da pessoa que veio a óbito recebem até os 21 anos de idade.
Entretanto, se quando o segurado faleceu, existia alguém na família com quadro de invalidez, este vai receber.
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Todavia, se o filhos forem maiores de 21 anos e estiverem cursando ensino superior que na ocasião do óbito estava sendo pago segurado, também recebem o pagamento. No entanto, os pais do segurado são os únicos que recebem de forma vitalícia, desde que comprovada que o segurado era seu provedor.
Destaca-se, mais uma vez que, para que os pais recebam a pensão por morte do filho, é fundamental comprovar a necessidade do recebimento. Por exemplo, na ocasião do falecimento, os pais eram sustentados por este filho segurado. Do contrário, não há que se falar na pensão vitalícia!
Quem recebe pensão por morte precisa declarar IR?
Embora os valores relativos a pensão por morte sejam de uma vida contributiva de outra pessoa, quem recebe a pensão por morte precisa declarar Imposto de Renda. Ela também sofre a incidência das alíquotas da Receita Federal, a depender da renda da pessoa.
No entanto, existem hipóteses em que o segurado fica isento de declarar o IR da pensão por morte.
“A legislação tributária brasileira estabelece a possibilidade de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles que enfrentam condições de saúde delicadas, especificamente doenças graves”, pontua Roesler, Especialista em Direito Previdenciário.
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Dentre as doenças estão câncer, AIDS, tuberculose ativa, esclerose múltipla, alienação mental, cegueira, doença de Parkinson, dentre outras doenças consideradas graves. Para tanto, em todas elas, requer um processo junto a Receita Federal para solicitar a isenção!
Aprenda como solicitar a pensão por morte
Depois de entender como funciona e quem tem direito a pensão por morte, resta saber como solicitá-la. Para isso, basta entrar na plataforma ou baixar o aplicativo Meu INSS. Ou ainda, é possível ir também até uma agência do instituto ou ligar para a Central de Atendimento no 135. Continue na João Financeira!
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