Aposentados, pensionistas e mais um grupo poderão comprometer até 45% da renda previdenciária para pagar empréstimos consignados. A sanção do presidente Bolsonaro perante à Lei que autoriza o aumento consignado INSS foi publicada no Diário Oficial da União dia 04 de agosto.
O aumento de margem para consignado do INSS diz respeito exclusivamente ao uso do cartão de crédito consignado e do novo cartão benefício.
De acordo com a Idec essa aprovação é vista como algo negativo na luta contra o superendividamento da população, principalmente voltado ao público mais vulnerável.
Segundo o instituto da defesa do consumidor, a população que está endividada no Brasil chega a 77% das famílias e na maior parte delas o endividamento surgiu antes de mais nada com a realização de créditos para pagar despesas básicas.
Em relatos de especialistas em educação financeira, é confirmado que é necessário definir um objetivo específico para contratar algum crédito, e ter certeza que as parcelas futuras não irão afetar o orçamento mensal da família.
Margem do consignado INSS é definitiva
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A nova margem terá o percentual máximo de 45% sendo distribuído da seguinte forma:
35% para pagamento de empréstimos consignados;
5% para débitos equivalentes a despesas ou saques com cartão de crédito consignado
5% para débitos equivalentes a despesas ou saques com o carão consignado benefício
Quantos empréstimos é possível fazer?
Anteriormente o segurado do INSS poderia utilizar apenas nove linhas para empréstimo consignado, contudo, com a aprovação da MP 1.106/2022 não existe mais essa regra.
Dessa forma, agora, os beneficiários podem realizar quantos empréstimos quiserem, contando que haja margem para consignado INSS disponível.
O que aprovou na Lei 14.431/2022
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Com a Medida Provisória 1.106/2022 convertida para a Lei de nº 14.431/2022 aprovou sobretudo vários benefícios e vantagens para o povo brasileiro. Veja:
Margem de 40% para contemplados do Auxílio Brasil;
Trabalhadores de CLT podem realizar empréstimos consignados, 35% empréstimo e 5% para cartão de crédito;
5% do novo cartão benefício para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS;
Fim do limite de nove linhas.
Margem do consignado para servidores públicos; como ficou
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Infelizmente junto à MP 1.106/2022 não pode ser aprovado o aumento de margem consignável para os servidores públicos, todavia criou-se uma nova MP para que novos grupos consigam usufruir dessa aumento.
Essa nova MP tem 60 dias para ser votada e convertida em lei, e posteriormente mais 60 dias prorrogáveis.
Confira quem tem direito ao aumento de 5% de acordo com essa nova MP:
I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII – pensionistas de servidores e de militares
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